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norma nº 3401/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3401 / 2021
Date 2021-10-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 290.936,58, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.401, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 290.936,58, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO 
ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, 
Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de 
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES,, no valor total de R$ 290.936,58 (duzentos e noventa mil, novecentos e trinta e seis 
reais e cinquenta e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.013 (Proteção Especial)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo)[Ficha ___].............................................................R$ 48.069,82
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)[Ficha__]......................................R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___]............................................................R$ 44.584,68
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___]...................R$ 39.011,60
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha__].....................................R$ 27.865,43
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Básica)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___]..............................................................R$ 6.000,00
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___]............................................................R$ 46.162,02
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha___]....................R$ 38.083,67
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha__].....................................R$ 31.159,36
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS............................................................R$ 290.936,58
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, 
Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, 
do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o 
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, 
abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes 
bancárias, abaixo discriminadas, não utilizados, na época própria:
I. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “30.517-0” (Conta Única / 
Fundo Nacional de Assistência e Desenvolvimento Social [F.N.A.S.] / Média e Alta Complexidade [M.A.C.]) 
→ Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de 
Aplicação: “Grupo 500” (Assistência Social) e “Grupo 511” (Remuneração de Aplicações Financeiras) → 
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 143.562.67” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código de 
Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização .. R$ 111.461,71
II. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.569-4” (Conta 
Movimento / Ações do CoViD-19 no Sistema Único de Assistência Social [S.U.A.S.] para Acolhimento –
Portaria 369) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → 
Código de Aplicação: “Grupo 312” (Recursos para Combate ao CoronaVírus) → Saldo da Conta Corrente em 
31/12/2020: “R$ 14.907,39” “R$ 14.907,39” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a 
Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código de Aplicação] 
→ Saldo Disponível para Utilização ........................................... R$ 14.907,39
III. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.570-8” (Conta 
Movimento / Ações do CoViD-19 no Sistema Único de Assistência Social [S.U.A.S.] para Alimentos –
Portaria 369) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → 
Código de Aplicação: “Grupo 312” (Recursos para Combate ao CoronaVírus) → Saldo da Conta Corrente em 
31/12/2020: “R$ 36.855,42” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código de Aplicação] → Saldo 
Disponível para Utilização ............................................................................. R$ 36.855,42
IV. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.571-6” (Conta 
Movimento / Ações do CoViD-19 no Sistema Único de Assistência Social [S.U.A.S.] para Equipamento de 
Proteção Individual [E.P.I.] – Portaria 369) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios 
Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 312” (Recursos para Combate ao CoronaVírus) → 
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 12.307,01” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → 
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código de 
Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização .........R$ 12.307,01
V. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “109.234-0” (Conta Única / 
Fundo Nacional de Assistência e Desenvolvimento Social [F.N.A.S.] / Proteção Social Básica) → Fonte de 
Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 
500” (Assistência Social) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 304.373,29” [Conforme Extrato 
Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de 
Empenhos por Fonte e Código de Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização ...... ..........R$ 115.405,05
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR............................R$ 290.936,58
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as 
alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim 
como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei 
Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para 
o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE OUTUBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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