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norma nº 3399/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3399 / 2021
Date 2021-10-08
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
native_id469

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.399, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito
Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro
Agudo, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz
público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 3.056.473,19 (três 
milhões cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e 
dezenove centavos), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional programática e econômica:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA)
Unidade: 04 (FUNDEB)
12.361.0011.2.026.0030: Operacionalização do Fundeb – Ensino
Fundamental (30%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e 
Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 262 (Educação: Fundeb – Outros)
4.4.90.52.00: Equipamentos e material permanente (Ficha 310)
.......................................................................... R$ 916.941,95
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA)
Unidade: 04 (FUNDEB)
12.361.0011.2.025: Valorização do Magistério – Ensino
Fundamental (70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e
Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 261 
(Educação – FunDEB – Magistério)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil(Ficha
296)..R$ 740.000,00 3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – Intra
OFSS..............................R$ 142.000,00 Órgão: 08 
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 04 (FUNDEB)
12.365.0010.2.027: Valorização do Magistério - Educação Infantil
(70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados) Código de Aplicação: 272 (Educação – FunDEB –
Magistério – Pré-Escola)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil (Ficha
321).............................R$ 1 257.531,24
TOTAL.......................................................R$ 3 056.473,19
Art. 2º - O valor do crédito aberto no artigo anterior será coberto 
com recursos de anulações de dotações do exercício vigente ou
excesso de arrecadação ou superávit dos exercícios anteriores, em 
conformidade ao que preceitua o Art. 43º da Lei 4.320/64, ficando 
desde já autorizadas as suplementações necessárias.
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
Art. 4º - Aplica-se a esta Lei, o dispositivo previsto no artigo 4º, 
inciso I da Lei Municipal nº 3.319 de 26 de dezembro de 2020, que 
estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para
o exercício de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE
OUTUBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.

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