| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3823 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, por música, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA”. |
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PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.823, DE 13 DE JUNHO DE 2025= Projeto de lei de iniciativa do Presidente José Roberto Picitelli dos Santos “Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, por música, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado o município de Morro Agudo/SP a substituir nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de ensino e particular do município de Morro Agudo/SP os sinais sonoros estridentes por músicas, de preferência tranquilos e suaves, adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de crise de pânico. Art.2º - A partir da data da publicação, os estabelecimentos de ensino terão um prazo de 180 dias para se adequarem às determinações desta lei. Art.3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 06 DE JUNHO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.