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norma nº 3823/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3823 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa“Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, por música, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA”.
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PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.823, DE 13 DE JUNHO DE 2025=
Projeto de lei de iniciativa do Presidente José Roberto Picitelli dos Santos
“Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes nos estabelecimentos de 
ensino públicos e privados, por música, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos 
alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art.1º - Fica autorizado o município de Morro Agudo/SP a substituir nos 
estabelecimentos de ensino da rede municipal de ensino e particular do município de 
Morro Agudo/SP os sinais sonoros estridentes por músicas, de preferência tranquilos e 
suaves, adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de crise de 
pânico.
Art.2º - A partir da data da publicação, os estabelecimentos de ensino 
terão um prazo de 180 dias para se adequarem às determinações desta lei.
Art.3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 06 DE JUNHO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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