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norma nº 3397/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3397 / 2021
Date 2021-10-08
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.638/92, sobretudo quanto a alteração da denominação, lotação e atribuições dos cargos que especifica.”
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I. Dirigir o Planejamento para execução da política municipal de
Saúde, em cumprimento aos princípios, diretrizes e normas do SUS,
prestando informação de saúde e da gestão dos serviços avaliando
sistematicamente seus resultados;
II. Propor a política de saúde do município, resguardando as diretrizes
emanadas do colegiado da Secretaria Municipal de Saúde, da política
nacional e estadual de saúde e do controle social, de acordo com a
legislação pertinente ao SUS e com as Leis Municipais;
III. Coordenar o processo de planejamento estratégico de ações e
serviços de saúde em todos níveis e setores da secretaria Municipal
de Saúde de forma ascendente e descentralizada, em articulação
com áreas finalísticas e outras acessórias afins;
IV. Executar avaliação sistemática das ações e das políticas de saúde
Implantadas na secretaria Municipal de Saúde, monitorando a
execução do Plano Municipal de Saúde e produzindo análises
diagnosticas de situações quadrimestrais e anuais, capazes de
orientar os ajustes necessários e subsidiar novas políticas, planos e
projetos;
Diretor em Gestão e
Planejamento em
Saúde
=LEI Nº 3.397, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito
Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.638/92,
sobretudo quanto a alteração da denominação, lotação e atribuições dos 
cargos que especifica.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro
Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz
público que a Câmara
Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1º - Em virtude da necessidade de adequação da 
estrutura administrativa interna fica alterada a denominação e o setor 
dos cargos abaixo discriminados, constante do anexo I da Lei nº 
1.638/92 e alterado pela lei municipal número 3.044 de 29 de 
dezembro de 2016.
LOTAÇÃ
O
ATUAL
DENOMIN
A ÇÃO
ATUAL
REQUISI
TO
ATUAL
QUANTI
DA
-DE 
DE
CARG
OS
LOTAÇÃ
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DENOMINAÇ
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TOS
NOVO
S
Secretari
a
Municipa
l de 
Esportes
e Lazer
Diretor
de
projetos
esportiv
os
Sem
Requisito 01
Secreta
ria
Municip
al da
Saúde
Diretor em
Gestão e
Planejame
nto em
Saúde
Curs
o
Superi
or
artigo
1º.
Art. 2º - Fica inalterada a carga horária e vencimentos do
cargo descrito no
Art. 3º - Para adequação das funções desempenhadas
ficam alteradas as
atribuições constantes no anexo I da Lei nº 1.638/92 e alteradas pela
lei municipal número3.044 de 29 de dezembro de 2016, para as
elencadas no quadro abaixo:
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE
OUTUBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
V. Definir as prioridades e a proposta de gestão componente do
Plano Municipal de Saúde, observando as diretrizes emanadas do
planejamento estratégico do controle social e da gestão municipal;
VI. Coordenar a elaboração de Planos Municipais de Saúde, dos
relatórios de gestão, das Agendas Municipais de Saúde e de outros
instrumentos de gestão, além de planos e projetos gerais de
operacionalização e/ou ajuste da política municipal de saúde;
VII. Implantar e coordenar a comissão de acompanhamento e
avaliação do planejamento descentralizado na Secretaria Municipal
de Saúde;
VIII. Observar o adequado cumprimento de prazos internos para entrega dos instrumentos de 
gestão, visando o encaminhamento ao controle social e às demais instancias gestores do SUS;
IX. Realizar acompanhamento periódico e sistemático das ESF e UBS,
promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho;
X. Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e
monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à
população;

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