| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.638/92, sobretudo quanto a alteração da denominação, lotação e atribuições dos cargos que especifica.” |
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I. Dirigir o Planejamento para execução da política municipal de Saúde, em cumprimento aos princípios, diretrizes e normas do SUS, prestando informação de saúde e da gestão dos serviços avaliando sistematicamente seus resultados; II. Propor a política de saúde do município, resguardando as diretrizes emanadas do colegiado da Secretaria Municipal de Saúde, da política nacional e estadual de saúde e do controle social, de acordo com a legislação pertinente ao SUS e com as Leis Municipais; III. Coordenar o processo de planejamento estratégico de ações e serviços de saúde em todos níveis e setores da secretaria Municipal de Saúde de forma ascendente e descentralizada, em articulação com áreas finalísticas e outras acessórias afins; IV. Executar avaliação sistemática das ações e das políticas de saúde Implantadas na secretaria Municipal de Saúde, monitorando a execução do Plano Municipal de Saúde e produzindo análises diagnosticas de situações quadrimestrais e anuais, capazes de orientar os ajustes necessários e subsidiar novas políticas, planos e projetos; Diretor em Gestão e Planejamento em Saúde =LEI Nº 3.397, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.638/92, sobretudo quanto a alteração da denominação, lotação e atribuições dos cargos que especifica.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Em virtude da necessidade de adequação da estrutura administrativa interna fica alterada a denominação e o setor dos cargos abaixo discriminados, constante do anexo I da Lei nº 1.638/92 e alterado pela lei municipal número 3.044 de 29 de dezembro de 2016. LOTAÇÃ O ATUAL DENOMIN A ÇÃO ATUAL REQUISI TO ATUAL QUANTI DA -DE DE CARG OS LOTAÇÃ O NOVA DENOMINAÇ ÃONOVA REQU ISI TOS NOVO S Secretari a Municipa l de Esportes e Lazer Diretor de projetos esportiv os Sem Requisito 01 Secreta ria Municip al da Saúde Diretor em Gestão e Planejame nto em Saúde Curs o Superi or artigo 1º. Art. 2º - Fica inalterada a carga horária e vencimentos do cargo descrito no Art. 3º - Para adequação das funções desempenhadas ficam alteradas as atribuições constantes no anexo I da Lei nº 1.638/92 e alteradas pela lei municipal número3.044 de 29 de dezembro de 2016, para as elencadas no quadro abaixo: Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE OUTUBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. V. Definir as prioridades e a proposta de gestão componente do Plano Municipal de Saúde, observando as diretrizes emanadas do planejamento estratégico do controle social e da gestão municipal; VI. Coordenar a elaboração de Planos Municipais de Saúde, dos relatórios de gestão, das Agendas Municipais de Saúde e de outros instrumentos de gestão, além de planos e projetos gerais de operacionalização e/ou ajuste da política municipal de saúde; VII. Implantar e coordenar a comissão de acompanhamento e avaliação do planejamento descentralizado na Secretaria Municipal de Saúde; VIII. Observar o adequado cumprimento de prazos internos para entrega dos instrumentos de gestão, visando o encaminhamento ao controle social e às demais instancias gestores do SUS; IX. Realizar acompanhamento periódico e sistemático das ESF e UBS, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho; X. Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população;