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norma nº 3396/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3396 / 2021
Date 2021-10-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 340.430,79, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.396, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor 
total de R$ 340.430,79, a ser coberta com
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, 
destinada às dotações que especifica, e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos 
e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 340.430,79 
(trezentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), observadas 
as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios 
Anteriores)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Atividade: 2.013 (Proteção Especial)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha]............................... R$ 12.840,38
Elemento:3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica)[Ficha].......................................................................................R$ 10.593,32
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)[Ficha]..........R$ 8.667,26
Atividade: 2.014 (Proteção Básica)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha]............................... R$ 75.587,30
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha]...................................................................................................R$ 62.359,52
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha]........ R$ 51.021,42
Atividade: 2.064 (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família > IGD-PBF)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha].............................. R$ 39.735,25
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha]...................................................................................................R$ 26.821,29
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)[Ficha]......... R$ 32.781,58
Atividade: 2.065 (Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social > 
IGD-SUAS)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha]................................. R$ 3.403,99
Elemento:3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica)[Ficha].......................................................................................R$ 10.011,74
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)[Ficha]............R$ 6.607,74
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES......................R$ 340.430,79 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em 
Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit 
Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do 
Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, abertos no 
caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO 
ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes 
bancárias, abaixo discriminadas, não utilizados, na época própria:
I. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “30.517-0” (Conta 
Única / Fundo Nacional de Assistência e Desenvolvimento Social [F.N.A.S.] / Média e Alta 
Complexidade [M.A.C.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais 
– Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” (Assistência Social) e “Grupo 511” 
(Remuneração de Aplicações Financeiras) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 
143.562.67” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código de Aplicação] →
Saldo Disponível para Utilização .....................R$ 32.100,96
II. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “109.226-X”
(Conta Única / Fundo Nacional de Assistência e Desenvolvimento Social [F.N.A.S.] / Índice de 
Gestão Descentralizada [I.G.D.] / Bolsa Família) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” 
(Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” 
(Assistência Social) e “Grupo 511” (Remuneração de Aplicações Financeiras) → Saldo da Conta 
Corrente em 31/12/2020: “R$ 99.338,12” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] →
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e 
Código de Aplicação] → Saldo Disponível para 
Utilização...........................................................................................R$ 99.338,12
III. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “109.227-8”
(Conta Única / Fundo Nacional de Assistência e Desenvolvimento Social [F.N.A.S.] / Índice de 
Gestão Descentralizada [I.G.D.] / Sistema Único de Assistência Social [S.U.A.S.]) → Fonte de 
Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de 
Aplicação: “Grupo 500” (Assistência Social) e “Grupo 511” (Remuneração de Aplicações 
Financeiras) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 20.023,47” [Conforme Extrato 
Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme 
Razão de Empenhos por Fonte e Código de Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização
....................................R$ 20.023,47
IV. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “109.234-0”
(Conta Única / Fundo Nacional de Assistência e Desenvolvimento Social [F.N.A.S.] / Proteção 
Social Básica) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” (Assistência Social) → Saldo da Conta 
Corrente em 31/12/2020: “R$ 304.373,29” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] →
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e 
Código de Aplicação] → Saldo Disponível para 
Utilização.........................................................................................R$ 188.968,24
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR.........R$ 340.430,79
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, 
conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE OUTUBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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