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norma nº 3395/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3395 / 2021
Date 2021-10-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 480.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.395, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius
Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor total deR$ 480.000,00, a ser coberto com
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à
dotação que especifica, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1º - Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação
Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), observadas as
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01
(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais
Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 612).
R$480.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR..............................R$ 480.000,00
Parágrafo Único. Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes
de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de
Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês
entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a 
Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM
RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do
lançamento de receita proveniente de repasse financeiro especificado a
seguir:
Portaria GM/MS nº 2.336, de 14 de setembro de 2021,
→ Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso 
financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva -
UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, a Estados e Municípios, para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
Valor do Repasse
..................................................................................R$
480.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO
ATUAL..........R$ 480.000,00
Art. 2° - Para cumprimento do disposto nesta Lei,o Poder Executivo
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano
Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da 
Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP,8 DE OUTUBRO DE
2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.

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