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norma nº 3394/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3394 / 2021
Date 2021-10-08
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.394, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de fomento para a consecução 
de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar 
termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público por meio 
de transferência de recursos financeiros no exercício de 2021 entre a administração 
pública municipal e o Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, e para 
repasse de Recurso de custeio das ações e serviços públicos de saúde.
I - No valor de R$ 331.500,00 (trezentos e trinta e um mil reais), 
conforme Portaria GM/MS nº 2.237, de 02 de setembro de 2021 do Ministério 
da Saúde, para custeio de leitos de clínica médica destinados ao tratamento de 
paciente acometidos por COVID-19.
II - No valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme 
Resolução SS nº 86, de 04 de junho de 2021 - Emenda Estadual nº 
2021.057.21591, destinado à reforma do telhado, limpeza da laje e controle/ 
inibição de pombos no Hospital São Marcos. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as 
suplementações necessárias.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o 
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto 
autoriza nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE OUTUBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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