| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3394 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.394, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2021 entre a administração pública municipal e o Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, e para repasse de Recurso de custeio das ações e serviços públicos de saúde. I - No valor de R$ 331.500,00 (trezentos e trinta e um mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 2.237, de 02 de setembro de 2021 do Ministério da Saúde, para custeio de leitos de clínica médica destinados ao tratamento de paciente acometidos por COVID-19. II - No valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Resolução SS nº 86, de 04 de junho de 2021 - Emenda Estadual nº 2021.057.21591, destinado à reforma do telhado, limpeza da laje e controle/ inibição de pombos no Hospital São Marcos. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações necessárias. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE OUTUBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.