br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3391/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3391 / 2021
Date 2021-09-27
Ementa“Altera as Leis Municipais 2418/2005 e 3.100/2018, que “Disciplina o desdobro de terrenos urbanos e dá outras providências.”
native_id475

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.391, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021=
Projeto de Lei de Iniciativa dosVereadores Leandro César SilvaValadares
“Altera as Leis Municipais 2418/2005 e 3.100/2018, que “Disciplina o 
desdobro de terrenos urbanos e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos os artigos 5º, 6º e parágrafo único à Lei 
Municipal n.º 2.418 de 24 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“ARTIGO 5º - Fica autorizado o desdobro sucessivo, desde que o lote em
questão tenha origem em loteamento ou desmembramento devidamente legalizado,
semprerespeitados os limites mínimos permitidos na legislação federal e municipal.
ARTIGO 6º - Mediante autorização das leis vigentes de
desmembramento/desdobro de terrenos urbanos localizados dentro do perímetro
urbano do Município, cujaárea mínima tenha 125 metros quadrados e com uma testada 
mínima para a via pública de 5 metros, o projeto será aprovado/deferido,
independentemente de haver edificação averbada no local.
Parágrafo Único – Os responsáveis pelos setores da Prefeitura, não
poderão criar cláusulas que restrinjamo direito de propriedade, bem como deverão
observar as alterações da presente Lei Municipal, sob pena de apuração das
responsabilidades, pela autoridade.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 2º da lei municipal nº 3.100 de 6 de
fevereiro de 2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP,27 DE SETEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →