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norma nº 3390/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3390 / 2021
Date 2021-09-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 811.500,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.390 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 811.500,00, a ser coberto com EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 811.500,00 (oitocentos e onze mil e quinhentos 
reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 
10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 
(Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Fonte de 
Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 
312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços 
de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 612].........................................R$ 811.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................................R$ 811.500,00 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo 
Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento 
vigente, do lançamento de receitas provenientes de repasses financeiros especificados 
a seguir: Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES) Origem → 1.7 
(TRANSFERÊNCIAS Correntes) Espécie → 1.7.1 (Transferências da UNIÃO e de Suas 
Entidades) Desdobramento I → 1.7.1.8 (Transferências da União – Específicas de 
Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS) Desdobramento II → 1.7.1.8.03 
(Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) – Repasses Fundo a 
Fundo: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de SAÚDE) Desdobramento 
III → 1.7.1.8.03.2 (Transferência de Recursos do S.U.S. – ATENÇÃO ESPECIALIZADA) 
Tipo → 1.7.1.8.03.2.1 (Transferência de Recursos do S.U.S. – Atenção Especializada: 
PRINCIPAL) Desdobramento Específico → 1.7.1.8.03.2.1.05 (Transf. Rec. Sist. Ún. 
Saúde – At. Especial. > Autorização Temporária de Leitos de U.T.I. para CoViD-19 + 
Recurso Financeiro do Bloco de “Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde” e 
Grupo “Coronavírus”: Portaria GM/ MS Nº 1.816, de 09/08/2021) [Ficha 
221]..............................................................................................R$ 240.000,00 
[DATA → Lançamento: 16/08/2021 ↔ CONTA CORRENTE → Banco: Brasil (01) →
Agência: Morro Agudo (2328-0) → Denominação: Fundo Municipal de Saúde/ 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde / Custeio do Sistema Único de 
Saúde (32.920- 7) ↔ FONTE DE RECURSO → Grupo: Transferências e Convênios 
Federais Vinculados (05) → Código de Aplicação: Recursos para Combate ao 
CoronaVírus (312)] Desdobramento Específico → 1.7.1.8.03.2.1.05 (Transf. Rec. Sist. 
Ún. Saúde – At. Especial. > Liberação Excepcional de Recurso Financeiro para Custeio 
de Leitos de U.T.I. “Adulto” para CoViD-19: Portaria GM/MS Nº 1.966, de 13/08/2021) 
[Ficha 221] ................................................................................... R$ 240.000,00
[DATA → Lançamento: 24/08/2021 ↔ CONTA CORRENTE → Banco: Brasil (01) →
Agência: Morro Agudo (2328-0) → Denominação: Fundo Municipal de Saúde/ 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde / Custeio do Sistema Único de 
Saúde (32.920- 7) ↔ FONTE DE RECURSO → Grupo: Transferências e Convênios 
Federais Vinculados (05) → Código de Aplicação: Recursos para Combate ao 
CoronaVírus (312)] Desdobramento Específico → 1.7.1.8.03.2.1.05 (Transf. Rec. Sist. 
Ún. Saúde – At. Especial. > Recurso Financeiro Destinado ao Custeio de Ações e 
Serviços Públicos de Saúde para o Enfrentamento da Pandemia no “Tratamento de 
Infecção pelo Novo Coronavírus”: Portaria GM/MS Nº 2.237, de 02/09/2021) [Ficha 
221].............................................................................................R$ 331.500,00. 
[DATA → Lançamento: 13/09/2021 ↔ CONTA CORRENTE → Banco: Brasil (01) →
Agência: Morro Agudo (2328-0) → Denominação: Fundo Municipal de Saúde/ 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde / Custeio do Sistema Único de 
Saúde (32.920- 7) ↔ FONTE DE RECURSO → Grupo: Transferências e Convênios 
Federais Vinculados (05) → Código de Aplicação: Recursos para Combate ao 
CoronaVírus (312)] 
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.............R$ 811.500,00. 
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo 
para o Exercício de 2021). 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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