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norma nº 3389/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3389 / 2021
Date 2021-09-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 390.157,37, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.389 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 390.157,37, a ser coberta com SUPERÁVIT 
FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá 
outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 390.157,37 (trezentos e noventa mil, cento e 
cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária: 
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Fonte de 
Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) 
Subfunção: 122 (Administração Geral) Atividade: 2.053 (Apoio a Manutenção das 
Unidades de Saúde) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao 
Coronavírus) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo)................R$ 174.455,00 
Subfunção: 303 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Atividade: 2.057 (Promoção da 
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde) Código 
de Aplicação: 304 (Assistência Farmacêutica) Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bens 
ou Serviços de Distribuição Gratuita)..................................................R$ 215.702,37 
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES..........................R$ 390.157,37 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro 
Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 
2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo 
Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2018 a 2020), 
em decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, 
abaixo discriminadas, não utilizados, na época própria:
A.Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “30.619-
3” (Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de 
Saúde [A.S.P.S.]/Custeio/Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de Recurso: 
“Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Códigos Disponíveis de 
Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) e 311 (Remuneração de Aplicações Financeiras)” →
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: R$ 607.746,31 [Conforme Extrato Bancário 
de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo
Necessário para Utilização:.............................................................. R$ 215.702,37 
B.B. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“32.920-7” (Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Manutenção das Ações de Serviços 
Públicos de Saúde [A.S.P.S.]/Custeio/Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de 
Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Códigos 
Disponíveis de Aplicação: “Grupo 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) →
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato 
Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” 
→Saldo Necessário para Utilização:............................................R$174.455,00, 
sendo provenientes de: 
I. Portaria Nº 2.222/2020 que “Institui, em caráter excepcional e temporário, Ações 
Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério e o incentivo financeiro federal 
de custeio para o enfretamento da Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus ......................R$29.335,00 
II. Portaria Nº 2.405/2020 que “Institui incentivo financeiro federal de custeio, em 
caráter excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal para o 
fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às 
populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.”...........................................R$ 53.120,00 
III. Portaria Nº 2.994/2020 que “Institui, em caráter excepcional e temporário, 
incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus 
ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema 
Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN) decorrente da pandemia do novo Coronavírus.” .................................R$ 
38.000,00 IV. Portaria Nº 2.358/2020 que “Institui incentivo de custeio, em caráter 
excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento 
de contatos de casos de Covid-19” .....................................................R$ 54.000,00 
V. Total .........................................................................................R$ 174.455,00 
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR..............R$ 390.157,37
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo 
para o Exercício de 2021). 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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