| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3389 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 390.157,37, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.389 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 390.157,37, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 390.157,37 (trezentos e noventa mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Subfunção: 122 (Administração Geral) Atividade: 2.053 (Apoio a Manutenção das Unidades de Saúde) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao Coronavírus) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo)................R$ 174.455,00 Subfunção: 303 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Atividade: 2.057 (Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde) Código de Aplicação: 304 (Assistência Farmacêutica) Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bens ou Serviços de Distribuição Gratuita)..................................................R$ 215.702,37 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES..........................R$ 390.157,37 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2018 a 2020), em decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, abaixo discriminadas, não utilizados, na época própria: A.Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “30.619- 3” (Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde [A.S.P.S.]/Custeio/Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) e 311 (Remuneração de Aplicações Financeiras)” → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: R$ 607.746,31 [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para Utilização:.............................................................. R$ 215.702,37 B.B. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.920-7” (Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde [A.S.P.S.]/Custeio/Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” →Saldo Necessário para Utilização:............................................R$174.455,00, sendo provenientes de: I. Portaria Nº 2.222/2020 que “Institui, em caráter excepcional e temporário, Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério e o incentivo financeiro federal de custeio para o enfretamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus ......................R$29.335,00 II. Portaria Nº 2.405/2020 que “Institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.”...........................................R$ 53.120,00 III. Portaria Nº 2.994/2020 que “Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo Coronavírus.” .................................R$ 38.000,00 IV. Portaria Nº 2.358/2020 que “Institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19” .....................................................R$ 54.000,00 V. Total .........................................................................................R$ 174.455,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR..............R$ 390.157,37 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento