| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.213.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providência.” |
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=LEI Nº 3.388 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.213.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providência.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, no exercício de 2021, entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001- 51), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), no valor total de R$ 3.213.278,68 (três milhões, duzentos e treze mil, duzentos setenta e oito reais e sessenta e oito centavos). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é o custeio de medicamentos, insumos hospitalares, alimentação e dietas enterais, serviços médicos e laboratoriais, locação, manutenção e reparo de equipamentos, manutenção e reparos predial e folha de pagamento mensal, necessários para a manutenção de 10 (dez) LEITOS de Unidade de Cuidados Intensivos (U.T.I.), “Adulto – Tipo II”, para tratamento de CoViD-19, pelo período de 04 (quatro) meses (setembro a dezembro de 2021), conforme “Plano de Trabalho” apresentado pelo “H.S.M.” e já aprovado pela Poder Executivo. ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.213.278,68 (três milhões, duzentos e treze mil, duzentos setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 585]...........................................................................................R$ 1.991.778,68 Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 586]..............................................................................................R$ 501.500,00 Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 612]..............................................................................................R$ 720.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR............................R$ 3.213.278,68 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 www.morroagudo.sp.gov.br www.imprensaoficialmunicipal.com.br/morro_agudo Quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Ano V | Edição nº 1049 Página 3 de 10 Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 1.221.500,00 (um milhão, duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, especificados a seguir: Lei Municipal Nº 3.380, de 23/08/2021 (Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de R$ 741.500,00, por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → Fontes de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) e 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)...........................................R$ 741.500,00 Projeto de Lei Municipal Nº ___, de 15/09/2021 (Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de R$ 811.500,00 por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) ....................................................................................................R$ 480.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL......R$ 1.221.500,00 PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 1.991.778,68 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ ou TOTAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes: TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE DOTAÇÕES........R$ 1.991.778,68 ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.