| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 350.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.822, DE 13 DE JUNHO DE 2025= [Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Leandro César Silva Valadares] “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 350.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO Unidade: GESTÃO ADMINISTRATIVA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Emprego Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoa Civil)...............................................................................................R$ 80.000,00 Elemento: 3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais)..............................R$ 15.000,00 Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil)R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas)R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.91.13.00 (Obrigações Patronais – Intra Ofss)............R$ 5.000,00 Elemento: 3.3.90.08.00 (Outros Benefícios Assistenciais do Serv.).R$ 1.000,00 Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo)...............................R$ 96.000,00 Elemento:3.3.90.36.00(Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física) R$ 5.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00(Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica).........................................................................................R$ 100.000,00 PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação)..............................R$ 16.000,00 Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)...................R$ 5.000,00 Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente).......R$ 25.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS..............................R$ 350.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0002 Gestão do Gabinete do Prefeito Atividade: 2001 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Dependências Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (GERAL) Elemento: 3.3.90.39.98 (Outros Serviços de Terceiros – P. J. – Serviços de Publicidade e Propaganda) [Ficha 011]................................................ R$ 113.800,00 Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Atividade: 2076 Benefícios Eventuais da Assistência Social Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 510 (ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL) Elemento: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a P.F.) [Ficha 226].R$ 50.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Atividade: 2019 Manutenção e Qualificação da Assistência Farmacêutica Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 304 (ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA) Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita) [Ficha 370]........................................................................................................ R$ 60.000,00 PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 06 ENSINO SUPERIOR Função: 12 Educação Subfunção: 364 Ensino Superior Programa: 0015 Gestão do Ensino Superior Atividade: 2071 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (GERAL) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros P.J.) [Ficha 583].R$126.200,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS..................................R$ 350.000,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE JUNHO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.