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norma nº 3822/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3822 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 350.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”.
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PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.822, DE 13 DE JUNHO DE 2025=
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Leandro 
César Silva Valadares]
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no 
valor total de R$ 350.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil 
reais), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados 
a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal 
Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO
Unidade: GESTÃO ADMINISTRATIVA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego
Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Emprego
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoa 
Civil)...............................................................................................R$ 
80.000,00
Elemento: 3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais)..............................R$ 
15.000,00
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil)R$ 
1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas)R$ 
1.000,00
Elemento: 3.1.91.13.00 (Obrigações Patronais – Intra Ofss)............R$ 
5.000,00
Elemento: 3.3.90.08.00 (Outros Benefícios Assistenciais do Serv.).R$ 
1.000,00
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo)...............................R$ 
96.000,00
Elemento:3.3.90.36.00(Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física) R$ 
5.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00(Outros Serviços de Terceiro – Pessoa 
Jurídica).........................................................................................R$ 
100.000,00
PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação)..............................R$ 
16.000,00
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)...................R$ 
5.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente).......R$ 
25.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS..............................R$ 
350.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes 
das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação 
Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal):
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão do Gabinete do Prefeito
Atividade: 2001 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Dependências
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (GERAL)
Elemento: 3.3.90.39.98 (Outros Serviços de Terceiros – P. J. – Serviços de 
Publicidade e Propaganda) [Ficha 011]................................................ R$ 
113.800,00
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2076 Benefícios Eventuais da Assistência Social
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL)
Elemento: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a P.F.) [Ficha 226].R$ 
50.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Atividade: 2019 Manutenção e Qualificação da Assistência Farmacêutica
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 304 (ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA)
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita) 
[Ficha 
370]........................................................................................................ R$ 
60.000,00
PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 06 ENSINO SUPERIOR
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0015 Gestão do Ensino Superior
Atividade: 2071 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (GERAL)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros P.J.) [Ficha 
583].R$126.200,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS..................................R$ 
350.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro 
Agudo para o Exercício de 2025).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE JUNHO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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