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norma nº 3386/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3386 / 2021
Date 2021-09-20
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 330.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.386, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 330.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá 
outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos 
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e 
trinta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL) 
06.122.0002.2.050: Manutenção da Secretaria de Segurança Publica
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente (Ficha 617)..........R$ 50.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 01
(ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO)
12.122.0011.2.022 (Coordenação e Manutenção da Secretaria daEducação)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais –Vinculados)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente(Ficha 618)........R$ 100.000,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO
AMB.)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO)
17.512.0007.1.018: Ampliação da Capacitação e Distribuição de Água
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais –Vinculados)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00: Obras e Instalações (Ficha 619)................................R$180.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...............................R$ 330.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes 
de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de
Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a
Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do
Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços 
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM
RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”,
em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita
provenientede repasse financeiro “a se verificar”, especificado a seguir:
Emenda Parlamentar Nº 202190890002, → Aquisição de Veículo para
a Secretaria de Segurança Pública e Instrumentos para a Banda Municipal de
Morro Agudo→ Proposta: Deputado Federal “Junior Bozzella”.
→ Valor do Repasse.................................................R$150.000,00
Emenda Parlamentar Nº 202128150004, → Reforma e Manutenção de
Poços Artesianos→ Proposta: Deputado Federal “Ricardo Izar”.
→ Valor do Repasse.................................................R$180.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..........R$ 330.000,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro
Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP,20 DE SETEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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