| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.” |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 3.385, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização do Conselho Municipalde Defesa do Meio Ambiente.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - O artigo 4º da lei 2.899/2014 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º - O COMDEMA será constituído por Conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal - Grupo I (um) e; Conselheiros representantes dos Órgãos não Governamentais - Grupo II (dois) do Município, tendo a seguinte composição: I - Grupo I (um): a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal daCidade e do Planejamento Urbano; b) 01 (um) representante da Secretaria de ServiçosUrbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal daAgricultura e Abastecimento; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal daEducação; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal deAssuntos Jurídicos. II - Grupo II (dois): a) 02 (dois) representantes de EntidadesAmbientalistas - Organizações Não Governamentais (ONGs), comreconhecida atuação na área ambiental; b) 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, comreconhecida atuação na área ambiental; c) 02 (dois) representantes de Clubes de Serviços; d) 02 (dois) representantes de Associações de Bairros; e) 01 (um) representante da Associação Comercial eIndustrial. f) 01 (um) representante do Programa Município VerdeAzul. §1º - O Conselho para reunir-se deverá contar com a presença mínima de três membros do Grupo I (um), e trêsdo Grupo II (dois). §2º - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, sucessivo, a critério das entidades representadas, serão designados pelos respectivos órgãos que representem, e tomarão posse em 1º de maio, a partir de 2008. §3º - As entidades integrantes do Conselho poderão ser substituídas em qualquer época, a critério do COMDEMA, e por maioria de votos. A substituição darse-á também por pedido expresso da entidade, por razões que impossibilitem sua participação. §4º - As entidades credenciadas serão homologadas pelo Prefeito Municipal. §5º - As entidades eventualmente substituídas serão homologadas pelo COMDEMA, por maioria simples de votos. §6º - Cada Titular do COMDEMA terá um (01) suplente, oriundo da mesma categoria representativa. §7º - Poderão participar das reuniões, desde queocorram solicitações com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, entidades da sociedade civil, órgãos do poder público federal, estadual ou municipal, sendo assegurada ao representante legalmente constituído, sustentação oral, em tempo igual ao destinado aos membros do COMDEMA, mas sem direito a voto.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP,20 DE SETEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.