| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | “Disciplina a denominação de vias públicas nos loteamentos e dá outras providências”. |
| native_id | 485 |
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=LEI Nº 3.382, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021= Projeto de Lei de Iniciativa do Vereador Elvis Júnio Marques “Disciplina a denominação de vias públicas nos loteamentos e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - A denominação das vias públicas quando da implantação de loteamentos no Município de Morro Agudo observará o disposto nesta lei. Art.2º - A denominação será realizada observada a seguinte proporção: I – 25% por indicação do loteador; II – 25% por indicação do Prefeito Municipal; III – 50% por indicação dos Vereadores. Art.3º - Realizada a indicação o Prefeito Municipal encaminhará projeto de lei dispondo sobre a denominação nos termos do inciso XXVII do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 3 DE SETEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento