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norma nº 3380/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3380 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 741.500,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.380, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no 
valor total de R$ 741.500,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 741.500,00 (setecentos e quarenta e um mil e 
quinhentos reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 586).R$ 480.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 586)..R$ 21.500,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 612).R$ 240.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..........................R$ 741.500,00
Parágrafo Único - Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo 
Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento 
vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro “a se verificar”, 
especificado a seguir:
 Resolução SS – 105, de 13-07-2021, → Estabelece a transferência de 
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde 
que especifica, a serem destinados às ações de saúde para o enfrentamento do COVID￾19.
→ Valor do Repasse ........................................................................R$ 480.000,00
 Resolução SS – 38, de 09-03-2021, → Estabelece a transferência de recursos 
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, originários da 
Portaria GM/MS 3.896, de 30-12-2020, para o enfrentamento das demandas 
assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional 
causada pelo Coronavírus. 
→ Valor do Repasse ..........................................................................R$ 21.500,00
 Portaria GM/MS nº1.401, de 25 de Junho de 2021, → Autoriza, em caráter
excepcional e temporário leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para 
atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 e estabelece recursos financeiros do 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus 
(COVID-19). 
→ Valor do Repasse ........................................................................R$ 240.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL....R$ 741.500,00
Art. 2° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro 
Agudo para o Exercício de 2021).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE AGOSTO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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