| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 717.861,28, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 717.861,28, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 717.861,28 (setecentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.017 (Manutenção da Atenção Básica) Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 613]....................................................................................................R$ 416.000,00 Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita) [Ficha 614]....................................................................................................R$ 101.861,28 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar) Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 616]......................................................................................................R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 98 (Emendas Parlamentares Individuais - Exercícios Anteriores) Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 615]..R$ 150.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES......................R$ 717.861,28 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, abaixo discriminadas, não utilizados, na época própria: A. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.920- 7” (Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde [A.S.P.S.] / Custeio / Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) & “Grupo 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para Utilização: “R$ 66.000,00” [Apoio à Manutenção dos Polos de Academia de Saúde”] & “R$ 101.861,28” [Dos R$ 101.861,28 Repassados em 09/2020, via Portaria Nº 2.516, de 21/09/2020, do Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro, que “Dispôs sobre a Transferência de Recursos Financeiros de Custeio para a Aquisição de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica Utilizados no Âmbito da Saúde Mental em Virtude dos Impactos Sociais Ocasionados pela Pandemia da CoViD-19”].......R$ 167.861,28 B. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “105.959- 9” (Conta Única / Secretaria de Estado da Saúde [S.E.S.]/ Recursos para Programas de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 2” (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 29/04/2020: “R$ 150.000,00” [Conforme Extrato Bancário de Abril/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para Utilização: “R$ 150.000,00” [Dos R$ 150.000,00 Repassados em 29/04/2020, via Resolução SS Nº 55, de 23/04/2020, que “Estabeleceu a Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em Consonância ao Programa 6273 – Desenvolvimento de Ações de Saúde Decorrentes de Emendas Parlamentares, para o Financiamento de Ações e Serviços para Assistência Integral à Saúde da Comunidade”]...................... R$ 150.000,00 C. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “006.624.013-8” (Conta Única / Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Custeio / Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.791.505,11” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para Utilização: “R$ 350.000,00” [Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Reforma de Unidades] & “R$ 50.000,00” [Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial]R$ 400.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR........R$ 717.861,28 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE AGOSTO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.