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norma nº 3379/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3379 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 717.861,28, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 717.861,28, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO 
ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 717.861,28 (setecentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e um reais 
e vinte e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.017 (Manutenção da Atenção Básica)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios 
Anteriores)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
613]....................................................................................................R$ 416.000,00
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita) [Ficha 
614]....................................................................................................R$ 101.861,28
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios 
Anteriores)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
616]......................................................................................................R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 98 (Emendas Parlamentares Individuais - Exercícios Anteriores)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 615]..R$ 150.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES......................R$ 717.861,28 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro 
Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º 
(Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo 
Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em 
decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, abaixo 
discriminadas, não utilizados, na época própria:
A. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.920-
7” (Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de 
Saúde [A.S.P.S.] / Custeio / Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de Recurso: 
“Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Códigos Disponíveis de 
Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) & “Grupo 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) →
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato Bancário 
de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo 
Necessário para Utilização: “R$ 66.000,00” [Apoio à Manutenção dos Polos de Academia de 
Saúde”] & “R$ 101.861,28” [Dos R$ 101.861,28 Repassados em 09/2020, via Portaria Nº 
2.516, de 21/09/2020, do Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro, que “Dispôs sobre a 
Transferência de Recursos Financeiros de Custeio para a Aquisição de Medicamentos do 
Componente Básico da Assistência Farmacêutica Utilizados no Âmbito da Saúde Mental em 
Virtude dos Impactos Sociais Ocasionados pela Pandemia da CoViD-19”].......R$ 167.861,28
B. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “105.959-
9” (Conta Única / Secretaria de Estado da Saúde [S.E.S.]/ Recursos para Programas de 
Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 2” (Transferências e Convênios Estaduais –
Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 
29/04/2020: “R$ 150.000,00” [Conforme Extrato Bancário de Abril/2020] → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para Utilização: “R$ 150.000,00” 
[Dos R$ 150.000,00 Repassados em 29/04/2020, via Resolução SS Nº 55, de 23/04/2020, 
que “Estabeleceu a Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde para 
Fundos Municipais de Saúde, em Consonância ao Programa 6273 – Desenvolvimento de 
Ações de Saúde Decorrentes de Emendas Parlamentares, para o Financiamento de Ações e 
Serviços para Assistência Integral à Saúde da Comunidade”]...................... R$ 150.000,00
C. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente Nº: “006.624.013-8” (Conta Única / Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Custeio 
/ Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e 
Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da 
Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.791.505,11” [Conforme Extrato Bancário de 
Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário 
para Utilização: “R$ 350.000,00” [Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de 
Atenção Básica em Saúde para Reforma de Unidades] & “R$ 50.000,00” [Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial]R$ 400.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR........R$ 717.861,28
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 
2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE AGOSTO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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