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norma nº 3821/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3821 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa“Dispõe sobre a autorização de REPROGRAMAÇÃO de REPASSE PÚBLICO CONCEDIDO para a ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER (A.V.C.C.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 20.000,00, via CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e dá outras providências”.
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.821, DE 13 DE JUNHO DE 2025=
[Projeto de Lei de Autoria do “Poder Executivo Municipal” – Prefeito 
“Leandro César Silva Valadares”]
“Dispõe sobre a autorização de REPROGRAMAÇÃO de REPASSE PÚBLICO CONCEDIDO 
para a ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER (A.V.C.C.) de Morro 
Agudo, no valor total de R$ 20.000,00, via CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR a ser 
coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e dá outras 
providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a 
REPROGRAMAR O VALOR DE REPASSE PÚBLICO CONCEDIDO para a Associação 
Voluntária de Combate ao Câncer, em atendimento a solicitação do Presidente da 
“A.V.C.C.” (Ofício Nº 006, datado de 30/04/2025), devidamente aprovada pelo autor 
da Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 18, datada de 
28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, e 
seguindo as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014:
PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no 
Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024: 
INCISO I – O “Quadro 16”, mais especificamente a Alínea “b”, 
passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público” (AUMENTO 
de R$ 20.000,00):
Órgão [07] → SECRETARIA
Unidade [01] → FUNDO
Função [10] → SAÚDE
Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA
Programa [0016] → SAÚDE
Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS
Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS
a) Associação... 08.693.... R$ 85.848,03
ALÍNEA A – Devido ao disposto no Inciso I deste artigo, MODIFICA o “Sub￾Total” do supracitado “Quadro 17”, passando este a apresentar o seguinte VALOR 
(AUMENTO de R$ 20.000,00):
SUB-TOTAL R$ 1.270.936,25
INCISO II – O “Quadro 17”, mais especificamente a Alínea “a”, passando 
esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público” (DIMINUIÇÃO de R$ 
20.000,00):
Órgão [07] → SECRETARIA
Unidade [01] → FUNDO
Função [10] → SAÚDE
Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA
MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Programa [0016] → SAÚDE
Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS
Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO
Elemento de Despesa [4.4.50.52.00] → EQUIPAMENTOS
a) Associação... 08.693.... R$ 50.000,00
ALÍNEA A – Devido ao disposto no Inciso II deste artigo, MODIFICA o “Sub￾Total” do supracitado “Quadro 17”, passando este a apresentar o seguinte VALOR 
(DIMINUIÇÃO de R$ 20.000,00):
SUB-TOTAL R$ 80.000,00
PARÁGRAFO 2º – Devido ao disposto no caput, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), para alteração da Lei Municipal Nº 3.756, de 
31/12/2024, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 348] ................................................................................................ R$ 
20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .............................. R$ 
20.000,00
INCISO I – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, 
aberto no Parágrafo 2º, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO 
PARCIAL (R$ 20.000,00) da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a seguir, originalmente fixada 
na “L.O.A.” (R$ 100.000,00), nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 
da já referida Lei Nº 4.320/1964, observada a seguinte Classificação da Despesa 
Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.50.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 365] 
..... R$ 20.000,00
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TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA...........R$20.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.756/2024.
ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS 
e DEFINIÇÕES:
INCISO I – Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias: 
Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, 
sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por 
“Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” (Fonte → Lei Federal Nº
4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e 
Inciso III);
INCISO II – Classificação da Despesa Orçamentária: A especificação do 
conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte → Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional, em seus 
“Procedimentos Contábeis Orçamentários”)
ALÍNEA A – Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
ALÍNEA B – Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
ALÍNEA C – Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações 
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
ALÍNEA D – Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes 
ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e 
Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” 
[Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações 
Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil ou Material de Consumo];
INCISO III – Crédito[s] Adicional[ais] Suplementar[es]: 
Autorização[ões] de despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento 
Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação Orçamentária (Fonte →
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e 
respectivo Inciso I);
INCISO IV – Dotação Orçamentária: Importância consignada em 
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações de 
Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba 
realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 5ª 
Edição Válida a Partir do Exercício de 2013], da Secretaria do Tesouro Nacional, em 
sua “Despesa Orçamentária”, “Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”);
INCISO V – Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 18, de 
28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: 
Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Leandro César Silva 
Valadares”, no valor de:
ALÍNEA A” – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para repasse (custeio 
direto) à “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, organização da 
sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)”, efetuar a „Reforma das 
Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)‟;
ALÍNEA B – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para repasse (custeio 
direto) do “Hospital São Marcos (H.S.M.)”, organização da sociedade civil ligada ao 
“Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)”, provir a “Reforma de suas Instalações”;
ALÍNEA C – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para repasse (custeio 
direto) à “União Espírita Allan Kardec”, organização da sociedade civil ligada ao 
“Fundo Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”, realizar a “Reforma do Albergue 
Noturno (Amor de Mãe)”;
MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
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ALÍNEA D – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a “Secretaria Municipal 
da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes” a 
serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)”, 
organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal da Assistência Social 
(F.M.A.S.)”;
ALÍNEA E – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para repasse (custeio direto) à 
“Associação de Pais de Autistas de Morro Agudo (A.A.Mo.)”, organização da sociedade 
civil ligada ao “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (F.M.D.C.A.)”, 
levar a efeito a “Contratação de Serviços de Psicólogos, Fonoaudiólogos e Terapeutas 
Ocupacionais”;
ALÍNEA F – R$ 12.924,00 (doze mil, novecentos e vinte e quatro reais) 
para repasse (custeio direto) à “Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar 
Feliz)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)”, 
efetivar a “Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza”;
ALÍNEA G – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para repasse (investimento 
direto) à “Associação Voluntária de Combate ao Câncer (A.V.C.C.)”, organização da 
sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)”, empregar na “Aquisição 
de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica”; (grifo nosso)
ALÍNEA H – R$ 65.848,03 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e 
oito reais e três centavos) para “Secretaria Municipal da Saúde” proceder a “Aquisição 
de Curativos para o Paciente ‘Aparecido dos Santos Oliveira’ (Cidinho)” que tem 
“Epidermólise Bolhosa (EB)”, uma doença genética considerada rara;
ALÍNEA I – R$ 12.924,03 (doze mil, novecentos e vinte e quatro reais e 
três centavos) para “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer” utilizar na “Aquisição de 
Materiais Esportivos”;
ALÍNEA J – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para “Secretaria Municipal 
da Saúde” cumprir com a “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes”.
INCISO VI – Ofício Nº 006/2025, datado de 30/04/2025: 
Correspondência oficial do Presidente da Associação Voluntária de Combate ao Câncer 
(A.V.C.C.), Caio Alexandre Ferreira, devidamente “Deferido” pelo Chefe do Poder 
Executivo local, em 05/05/2025, solicitando “[...] alteração do objeto da Emenda 
Parlamentar Individual [...] Modificativa do ex-vereador e atual prefeito Leandro Cesar 
Silva Valadares, no valor de R$ 20.000,00 [...], para reforma do prédio da entidade 
[...]” → Atenção: A destinação original da citada Emenda Nº 18/2024, datada de 
28/11/2024, era para “Aquisição de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica” 
(Fonte → Trechos do 1º e 2º Parágrafos da mencionada Correspondência Oficial);
INCISO VII – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964: Normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964, em seu Artigo 1º);
INCISO VIII – Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014: Instituição de 
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da 
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de 
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte →
Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º);
INCISO IX – Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021: Plano PluriAnual do 
Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de 
“P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021);
INCISO X – Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024: Diretrizes 
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 
2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, 
de 11/10/2024);
MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
INCISO XI – Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024: Estima a receita e 
fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também 
chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.756, de 31/12/2024);
INCISO XII – Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024: Concessão de 
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no 
exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024);
INCISO XIII – Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 070, de 
31/10/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o 
exercício de 2025, ou “Projeto de Lei Orçamentária Anual (P.L.O.A.)” (Fonte →
Ementa do Projeto de Lei Municipal Nº 070, de 31/10/2024);
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE JUNHO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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