| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | “Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino no âmbito do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.370, DE 19 DE JULHO DE 2021 Projeto de Lei de Iniciativa da Vereadora Lauriane de Castro Torres “Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino no âmbito do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas municipais do Município de Morro Agudo. Parágrafo único - O Programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art.2º - O Poder Público Municipal estabelecerá, por ato administrativo, os critérios adequados para a distribuição dos absorventes higiênicos, devendo sempre considerar a capacidade socioeconômica e a real necessidade da estudante. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE JULHO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento