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norma nº 3370/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3370 / 2021
Date 2021-07-19
Ementa“Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino no âmbito do Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.370, DE 19 DE JULHO DE 2021
Projeto de Lei de Iniciativa da Vereadora Lauriane de Castro Torres
“Institui o Programa de Fornecimento 
de Absorventes Higiênicos nas escolas 
da rede municipal de ensino no 
âmbito do Município de Morro Agudo 
e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1º - Fica instituído o Programa de Fornecimento de 
Absorventes Higiênicos nas escolas públicas municipais do Município de 
Morro Agudo.
 Parágrafo único - O Programa a que se refere esta Lei 
consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do 
sexo feminino, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a 
evasão escolar.
 Art.2º - O Poder Público Municipal estabelecerá, por ato 
administrativo, os critérios adequados para a distribuição dos absorventes 
higiênicos, devendo sempre considerar a capacidade socioeconômica e a 
real necessidade da estudante.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE JULHO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento

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