| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3867 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração das atribuições funcionais do cargo de Químico, constante da Lei Municipal nº 1.638/1992, e dá outras providências”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 26 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2018 Página 4 de 77 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.867, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a alteração das atribuições funcionais do cargo de Químico, constante da Lei Municipal nº 1.638/1992, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município, passa a vigorar com a seguinte redação quanto às atribuições do cargo de Químico: Cargo Atribuições Funcionais Químic o I – Executar as atribuições previstas na Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, excetuadas aquelas que venham a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas das que venham a lhe ser atribuídas por legislação específica; II – Exercer demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; III – Realizar análises físico-químicas, químicas e microbiológicas de águas, efluentes, resíduos sólidos, matérias-primas, produtos químicos e correlatos, emitindo laudos e pareceres técnicos; IV – Executar e validar métodos analíticos e de controle de qualidade em laboratório, assegurando a conformidade com padrões técnicos e sanitários estabelecidos pela legislação vigente; V – Monitorar e controlar a qualidade da água distribuída à população, observando os padrões de potabilidade definidos pelo Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 888/2021 e alterações posteriores), pelo CONAMA e por demais órgãos reguladores; VI – Proceder à análise e acompanhamento dos efluentes oriundos das estações de tratamento de esgoto, verificando a conformidade com as normas ambientais expedidas pelo CONAMA e demais autoridades competentes; VII – Apoiar a Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Meio DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 26 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2018 Página 5 de 77 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Cargo Atribuições Funcionais Ambiente na execução de políticas públicas relacionadas à saúde ambiental, saneamento básico e controle da poluição; VIII – Assessorar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal em matérias relacionadas à química aplicada, saneamento, resíduos, processos industriais e impacto ambiental; IX – Acompanhar e fiscalizar a aplicação de normas técnicas de biossegurança, saúde pública e proteção ambiental, no âmbito de suas competências; X – Coordenar, supervisionar ou executar atividades de laboratório químico em unidades de abastecimento de água, estações de tratamento de esgoto e outros serviços municipais; XI – Participar de estudos, comissões e grupos técnicos relacionados ao controle de qualidade de produtos e serviços, bem como de processos de licitação e contratação que envolvam produtos ou serviços químicos; XII – Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; XIII – Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; XIV – Utilizar os equipamentos de proteção individual pertinentes ao exercício de suas atribuições; XV – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento. Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e natureza de provimento fixadas anteriormente para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE SETEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 26 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2018 Página 6 de 77 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.