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norma nº 3367/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3367 / 2021
Date 2021-07-07
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.645.223,91, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.367, DE 7 DE JULHO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no 
valor total de R$ 3.645.223,91, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.645.223,91(três milhões, seiscentos e quarenta e 
cinco mil e duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.301.0016.1.002: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde e Centro 
Odontológico
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda 
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00: Obras e Instalações (Ficha 607)..........................................R$ 
650.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.301.0016.1.023 Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundo)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (ficha 604)............................................R$ 
700.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.301.0016.2.017: Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda 
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (Ficha 608)...................R$ 
99.980,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.301.0016.2.017: Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda 
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (Ficha 608)...................R$ 
200.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.301.0016.2.017: Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
3.3.90.30.00 Material de Consumo (Ficha 609)..........................................R$ 
123.687,91
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Amb.)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 602)......R$ 
100.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Amb.)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 602)......R$ 
250.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda 
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 606)......R$ 
100.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda 
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 606)........R$ 
50.000,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 01 (OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA)
15.451.0023.1.014: Obras e Infraestrutura Urbana
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00: Obras e Instalações (Ficha 600)..........................................R$ 
287.306,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 01 (OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA)
15.451.0023.1.014: Obras e Infraestrutura Urbana
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Ficha 605)......................................R$ 
500.000,00Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS 
PÚBLICAS E MEIO AMB.)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
15.452.0024.2.040: Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente (Ficha 603)..................R$ 
250.000,00
Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
Unidade: 01 (AGRICULTURA)
20.606.0003.2.048: Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento
Fonte de Recurso: 08 (Emenda Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda 
Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente (Ficha 601) ...........R$ 334.250,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.......................R$ 3.645.223,91
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo 
Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput
deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento 
vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro “a se verificar”, 
especificado a seguir:
 Emenda Parlamentar Nº 42000002, → Reforma e Ampliação de Unidade 
Básica de Saúde → Proposta: Deputado Federal “Ricardo Silva”. 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
650.000,00
 Convênio Estadual com o Secretaria do Desenvolvimento Regional –
Demanda 012100, → Reforma de Unidade de Saúde. Indicação: Deputado Federal 
“Arnaldo Jardim”.
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
700.000,00 Emenda Parlamentar Nº 11833.991000/1210-02, → Aquisição de 
Equipamentos para a Saúde→ Proposta: Deputado Federal “Arlindo Chinaglia”. 
→ Valor do Repasse ................................................................................R$ 
99.980,00
 Emenda Parlamentar Nº 81000792, → Aquisição de Equipamentos para a 
Saúde→ Proposta: Deputado Federal “Ricardo Izar”. 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
200.000,00
 Portaria GM/MS nº 894/2021 de 11/05/2021, → Institui, em caráter 
excepcional, incentivos financeiros federais de custeio no âmbito da Atenção Primária à 
Saúde, a serem transferidos, em parcela única, aos municípios e Distrito Federal, para 
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) 
decorrente da Covid-19.
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
123.687,91
 Emenda Parlamentar Nº 2021.057.21591, → Repasses ao Terceiro Setor - Reforma
do Hospital São Marcos → Proposta: Deputada Estadual “Letícia Aguiar”. 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
100.000,00
 Emenda Parlamentar Nº 2021.119.25378, → Repasses ao Terceiro Setor -
Reforma do Hospital São Marcos→ Proposta: Deputado Federal “Enrico Misasi”. 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
250.000,00
 Emenda Parlamentar Nº 36000373840202100 (Proposta Nº 1399/2021), 
→ Repasses ao Terceiro Setor - Incremento MAC para Custeio/Manutenção da APAE 
(Centro Especializado em Reabilitação CER)→ Proposta: Deputado Federal “Marcio 
Alvino”. 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
100.000,00
 Emenda Parlamentar Nº 36000389814202100 (Proposta Nº 1433/2021), 
→ Repasses ao Terceiro Setor - Incremento MAC para Custeio/Manutenção do Hospital 
São Marcos → Proposta: Deputada Federal “Renata Abreu”. 
→ Valor do Repasse ................................................................................R$ 
50.000,00
 Contrato de Repasse / Convênio Nº 909289/2020 (Proposta Nº 
26715/2020), com o Secretaria do Desenvolvimento Regional, → Pavimentação 
de Estradas Rurais do Município de Morro Agudo → Proposta: Deputado Federal “Ricardo 
Silva”. 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
287.306,00
 Contrato de Repasse com a Secretaria do Desenvolvimento Regional, →
Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas do Município de Morro Agudo (Ruas José Pereira 
Bonfim, Domingos da Silveira, Inácio Pinto Ferraz, Luis Gustavo Cotian, Adão Aparecido 
Coelho, Rosária Fernandes da Silva, Seis de Janeiro, Equador, João Chaves, Jouvert 
Buck, Dosmar Figueiredo Junior e Edson de Paula). 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
500.000,00
 Emenda Parlamentar Nº 2021.092.24679, com a Secretaria de 
Infraestrutura e Meio Ambiente, → Aquisição de um Caminhão Basculante→
Proposta: Deputado Estadual “Thiago Auricchio”. 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
250.000,00
 Emenda Parlamentar Nº 81000652 (Proposta Nº 28553/2021), com o 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, → Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas→ Proposta: Deputado Federal “Arnaldo Jardim”. 
→ Valor do Repasse ..............................................................................R$ 
334.250,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.......R$ 
3.645.223,91
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 
2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 
22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE JULHO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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