| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3365 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termo aditivo ao termo de fomento celebrado com a entidade que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 502 |
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LEI Nº 3.365, DE 1 DE JULHO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termo aditivo ao termo de fomento celebrado com a entidade que especifica e dá outras providências” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - A redação do artigo 1º da lei 3.339, de 30 de março DE 2021, passa a viger com a seguinte redação: “Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2021 entre a administração pública municipal e o Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, no valor de R$ 3.377.678,68 (três milhões trezentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), tendo como objeto a manutenção quantitativa e qualitativa dos atendimentos médicos de urgência e emergência, e atenção secundária, e regularizar os pagamentos de encargos de médicos, prestadores de serviços e funcionários, efetivando o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade”. Art.2º - A redação do caput e do §1º do artigo 2º da lei 3.339, de 30 de março DE 2021, passa a viger com a seguinte redação: “Art.2º - Para consecução das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.377.678,68 (três milhões trezentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 585]...................................................R$ 3.377.678,68 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.............R$ 3.377.678,68 §1º - Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será coberto com recurso resultante da ANULAÇÃO P ARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.017 (Manutenção da Atenção Básica) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 161].........................................................R$ 3.377.678,68 TOTAL DA ANULAÇÃO...................................................R$ 3.377.678,68” Art.3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão, se necessário, adequados às alterações previstas nesta Lei. Art.4º - O disposto nesta Lei correrá por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE JULHO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.