br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3364/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3364 / 2021
Date 2021-07-01
Ementa“Institui o Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Drenagem Urbana no Município de Morro Agudo”.
native_id503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.364, DE 1 DE JULHO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro)
“Institui o Plano Municipal Específico dos 
Serviços de Saneamento Básico, Água, 
Esgoto e Drenagem Urbana no Município de 
Morro Agudo”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o Plano 
Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico, Água, Esgoto e 
Drenagem Urbana, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art.2º - Os prazos de objetivos e metas para o saneamento do 
município, previstos na etapa de planejamento do Plano Municipal Específico 
dos Serviços de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Drenagem Urbana, (página 
62 do plano e cronogramas posteriores), ficam atualizados da seguinte forma:
2017 a 2021 Elaboração do plano municipal
2021 até o final de 2022 Obras emergenciais (ações 
imediatas)
2019 até o final de 2024 Obras de curto prazo (4 anos)
2019 até o final de 2028 Obras de médio prazo (8 anos)
A partir de 2029 até o final do 
plano (ano 2040)
Obras de longo prazo
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →