| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | “Institui o Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Drenagem Urbana no Município de Morro Agudo”. |
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LEI Nº 3.364, DE 1 DE JULHO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Institui o Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Drenagem Urbana no Município de Morro Agudo” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Drenagem Urbana, em conformidade com o Anexo I desta Lei. Art.2º - Os prazos de objetivos e metas para o saneamento do município, previstos na etapa de planejamento do Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Drenagem Urbana, (página 62 do plano e cronogramas posteriores), ficam atualizados da seguinte forma: 2017 a 2021 Elaboração do plano municipal 2021 até o final de 2022 Obras emergenciais (ações imediatas) 2019 até o final de 2024 Obras de curto prazo (4 anos) 2019 até o final de 2028 Obras de médio prazo (8 anos) A partir de 2029 até o final do plano (ano 2040) Obras de longo prazo Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.