| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3363 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.638/92, sobretudo quanto a alteração da nomenclatura e lotação do cargo de Analista da Secretaria Municipal de Governo” |
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LEI Nº 3.363, DE 1 DE JULHO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.638/92, sobretudo quanto a alteração da nomenclatura e lotação do cargo de Analista da Secretaria Municipal de Governo” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1 - Em virtude da necessidade de adequação da estrutura administrativa interna fica alterada a denominação e o setor do cargo abaixo discriminado, constante do anexo I da Lei nº 1.638/92 e alterado pela lei municipal número 3.044 de 29 de dezembro de 2016. LOTAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO ATUAL QUANTIDADE DE CARGOS LOTAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO NOVA Secretaria Municipal de Governo Analista da Secretaria Municipal de Governo 01 Secretaria Municipal da Educação e Cultura Analista da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Art.2 - Ficam inalterados os requisitos básicos de investidura e a carga horária do cargo. Art.3 - Para adequação às funções desempenhadas ficam alteradas as atribuições constantes no anexo I da Lei nº 1.638/92 e alteradas pela lei municipal número 3.044 de 29 de dezembro de 2016, para as elencadas no quadro abaixo: LOTA ÇÃO ATU AL DENOMIN AÇÃO ATUAL QUANTI DADE DE CARGO S LOTA ÇÃO NOV A DENOMINAÇÃO NOVA Secreta ria Municip al de Govern o Analista da Secretari a Municipa l de Governo 0 1 Secretari a Municipa l da Educaçã o e Cultura Analista da Secretaria Municipal da Educação e Cultura I - Assessorar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; II - Assessorar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; III - Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; IV - Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; V - Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; - Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observando o interesse público e a conveniência administrativa; VI VII - Executar outras tarefas afins Analista da Secretaria Municipal da Educação e Cultura Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE JULHO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.