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norma nº 3363/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3363 / 2021
Date 2021-07-01
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.638/92, sobretudo quanto a alteração da nomenclatura e lotação do cargo de Analista da Secretaria Municipal de Governo”
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LEI Nº 3.363, DE 1 DE JULHO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.638/92, sobretudo quanto a alteração da 
nomenclatura e lotação do cargo de Analista da Secretaria Municipal de Governo” 
 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1 - Em virtude da necessidade de adequação da estrutura administrativa 
interna fica alterada a denominação e o setor do cargo abaixo discriminado, constante do 
anexo I da Lei nº 1.638/92 e alterado pela lei municipal número 3.044 de 29 de 
dezembro de 2016. LOTAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO ATUAL QUANTIDADE DE CARGOS 
LOTAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO NOVA Secretaria Municipal de Governo Analista da 
Secretaria Municipal de Governo 01 Secretaria Municipal da Educação e Cultura Analista 
da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
Art.2 - Ficam inalterados os requisitos básicos de investidura e a carga horária do 
cargo. 
Art.3 - Para adequação às funções desempenhadas ficam alteradas as atribuições 
constantes no anexo I da Lei nº 1.638/92 e alteradas pela lei municipal número 3.044 de 
29 de dezembro de 2016, para as elencadas no quadro abaixo: 
LOTA
ÇÃO
ATU
AL
DENOMIN
AÇÃO
ATUAL
QUANTI
DADE
DE
CARGO
S
LOTA
ÇÃO
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A
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Secretari
a
Municipa
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Educaçã
o e
Cultura
Analista da Secretaria
Municipal da Educação e
Cultura
I - Assessorar todos os atos inerentes às compras de equipamentos
e serviços da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
II - Assessorar os serviços de levantamento de preços a fim de
orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade;
III - Supervisionar o processo de escolha e organização da compra
dos materiais necessários à da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura;
IV - Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
V - Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
- Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da 
economicidade, observando o interesse público e a conveniência
administrativa;
VI VII - Executar outras tarefas afins
Analista da Secretaria
Municipal da
Educação e Cultura
Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE JULHO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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