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norma nº 3358/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3358 / 2021
Date 2021-06-10
Ementa“Dispõe sobre o direito a preferência de vacinação para os servidores públicos lotados na Central de Alimentação “Elza Bergamini Abrahão” e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.358, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Projeto de Lei de Iniciativa da Vereadora Lauriane de Castro Torres 
“Dispõe sobre o direito a preferência de vacinação para os servidores públicos 
lotados na Central de Alimentação “Elza Bergamini Abrahão” e dá outras
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado o direito a inclusão na preferência à 
vacinação para imunização quanto a contaminação pelo novo Corona Vírus SAR￾COV-2 e sua doença consequente COVID-19, quando houver disponibilidade de 
vacinas pelo Sistema Único de Saúde- SUS para Morro Agudo aos servidores 
públicos lotados na Central de Alimentação “Elza Bergamini Abrahão”. 
Parágrafo Único – O disposto neste artigo observará os mesmos 
critérios utilizados para a vacinação dos servidores públicos da Secretaria da 
Educação e Cultura.
Art.2º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente 
lei. 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE JUNHO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal–
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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