| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 238.856,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.356, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 238.856,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 01 (OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (InfraEstrutura Urbana) Programa: 0023 (Desenvolvimento Urbano) Projeto: 1.014 (Obras e Infraestrutura Urbana) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais) Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 595]...............R$ 238.856,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................................R$ 238.856,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro “a se verificar”, especificado a seguir: Contrato de Repasse / Convênio Nº 903209/2020 (Proposta Nº 014481/2020), com o Ministério do Desenvolvimento Regional, na categoria “Obras e Serviços de Engenharia” → Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas do Município de Morro Agudo (Ruas México, Hermon Antonio Nobre e Amazonas) → Emenda Parlamentar: Deputado Federal “Ricardo Izar Júnior” (Partido Progressistas) →Valor do Repasse...............................R$ 238.856,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..........R$ 238.856,00 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE JUNHO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito Municipal– Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.