br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3355/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3355 / 2021
Date 2021-06-10
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 40.000,00, a serem cobertos com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.”
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 3.355, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, 
no valor total de R$ 40.000,00, a serem cobertos com EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e 
dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária 
Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 04 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0018 (Suporte Administrativo)
Atividade: 2.004 (Serviços Administrativos e Pessoal)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha___]R$ 33.200,00
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Assistência Social)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]R$ 1.800,00
Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER)
Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER)
Função: 27 (Desporto e Lazer)
Subfunção: 812 (Desporto Comunitário)
Programa: 0004 (Desporto Amador)
Atividade: 2.037 (Manutenção do Esporte e Lazer)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]R$ 3.700,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E 
MEIO AMB.)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 452 (Serviços Urbanos)
Programa: 0024 (Operação Serviços Urbanos)
Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]R$ 1.300,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...................................R$ 40.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de 
Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o 
Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 
01” (Tesouro), vinculado ao “Código de Aplicação” do “Grupo 110” (Geral), observadas 
a seguinte classificação orçamentária por natureza da receita (categoria econômica, 
origem, espécie, desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo):
Categoria Econômica: 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem: 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie: 1.7.2 (Transferências dos ESTADOS e do Distrito Federal e de Suas Entidades)
Desdobramento I: 1.7.2.8 (Transferências dos Estados – Específicas de Estados, 
Distrito Federal e MUNICÍPIOS)
Desdobramento II: 1.7.2.8.01 (Participação na Receita dos ESTADOS)
Desdobramento III: 1.7.2.8.01.1 (Cota-Parte do Imposto sobre a Circulação de 
mercadorias e Prestação de Serviços – I.C.M.S.)
Tipo: 1.7.2.8.01.1.1 (Cota-Parte do I.C.M.S. – Principal) [Ficha 121]........R$ 40.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL......R$ 40.000,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro 
Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE JUNHO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →