| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 40.000,00, a serem cobertos com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.355, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 40.000,00, a serem cobertos com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 04 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS) Função: 04 (Administração) Subfunção: 122 (Administração Geral) Programa: 0018 (Suporte Administrativo) Atividade: 2.004 (Serviços Administrativos e Pessoal) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha___]R$ 33.200,00 Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Assistência Social) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]R$ 1.800,00 Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER) Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER) Função: 27 (Desporto e Lazer) Subfunção: 812 (Desporto Comunitário) Programa: 0004 (Desporto Amador) Atividade: 2.037 (Manutenção do Esporte e Lazer) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]R$ 3.700,00 Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 452 (Serviços Urbanos) Programa: 0024 (Operação Serviços Urbanos) Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]R$ 1.300,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...................................R$ 40.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 01” (Tesouro), vinculado ao “Código de Aplicação” do “Grupo 110” (Geral), observadas a seguinte classificação orçamentária por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo): Categoria Econômica: 1 (RECEITAS CORRENTES) Origem: 1.7 (Transferências Correntes) Espécie: 1.7.2 (Transferências dos ESTADOS e do Distrito Federal e de Suas Entidades) Desdobramento I: 1.7.2.8 (Transferências dos Estados – Específicas de Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS) Desdobramento II: 1.7.2.8.01 (Participação na Receita dos ESTADOS) Desdobramento III: 1.7.2.8.01.1 (Cota-Parte do Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Prestação de Serviços – I.C.M.S.) Tipo: 1.7.2.8.01.1.1 (Cota-Parte do I.C.M.S. – Principal) [Ficha 121]........R$ 40.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL......R$ 40.000,00 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE JUNHO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.