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norma nº 3353/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3353 / 2021
Date 2021-05-21
Ementa“Altera o caput do Artigo 3º da Lei nº 2851, de 7 de novembro de 2013 e dá outras providências.”
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
LEI Nº 3.353, DE 21 DE MAIO DE 2021
Projeto de Lei de autoria do vereador Leandro César Silva Valadares
“Altera o caput do Artigo 3º da Lei nº 2851, de 7 de novembro de 2013 e dá 
outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1º - Fica alterado o caput do Artigo 3º da Lei nº 2851/2013, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - O total das consignações mensais não poderá exceder a 
45% (quarenta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, correspondentes 
aos vencimentos e proventos dos servidores/funcionários públicos e agentes 
políticos municipais, ativos, inativos ou pensionistas, devendo respeitar o limite 
de 35% (trinta e cinco por cento) para os contratos de empréstimos e/ou 
financiamentos e de 10% (dez por cento) para o uso de cartão de crédito”. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE MAIO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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