| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | “AUTORIZA o Executivo Municipal a ceder servidor público do quadro efetivo municipal para integrar o Comitê de Investimentos do IPREMO e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.352, DE 18 DE MAIO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “AUTORIZA o Executivo Municipal a ceder servidor público do quadro efetivo municipal para integrar o Comitê de Investimentos do IPREMO e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder um servidor do quadro efetivo municipal para integrar o COMITÊ DE INVESTIMENTOS do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – IPREMO, conforme inciso III da Portaria 1/2021 do IPREMO, podendo o servidor exercer suas atividades no Instituto pelo prazo que durar sua nomeação junto ao Comitê, respeitados os requisitos do inciso IV da Portaria I de 17 de outubro de 2012 do IPREMO. Parágrafo único - A cessão do servidor poderá ocorrer com ou sem prejuízo de vencimentos. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE MAIO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito Municipal– Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.