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norma nº 3352/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3352 / 2021
Date 2021-05-18
Ementa“AUTORIZA o Executivo Municipal a ceder servidor público do quadro efetivo municipal para integrar o Comitê de Investimentos do IPREMO e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.352, DE 18 DE MAIO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) 
“AUTORIZA o Executivo Municipal a ceder servidor público do quadro efetivo 
municipal para integrar o Comitê de Investimentos do IPREMO e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder um 
servidor do quadro efetivo municipal para integrar o COMITÊ DE 
INVESTIMENTOS do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE 
MORRO AGUDO – IPREMO, conforme inciso III da Portaria 1/2021 do 
IPREMO, podendo o servidor exercer suas atividades no Instituto pelo prazo que 
durar sua nomeação junto ao Comitê, respeitados os requisitos do inciso IV da 
Portaria I de 17 de outubro de 2012 do IPREMO.
Parágrafo único - A cessão do servidor poderá ocorrer com ou 
sem prejuízo de vencimentos.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel 
execução do objeto desta Lei.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE MAIO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal–
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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