| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3351 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei 424/1969 e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.351, DE 18 DE MAIO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivos da Lei 424/1969 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O art. 124 da Lei 464/1969 passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 124 - Aos servidores de qualquer natureza, estáveis ou não, inclusive aos contratados sob o regime da legislação trabalhista, será pago até o mês de dezembro de cada ano, mais um vencimento ou remuneração equivalente à devida no mês, como décimo-terceiro salário. §1º - O décimo terceiro salário de que trata este artigo poderá ser pago em duas parcelas, conforme interesse administrativo e mediante critérios regulamentados por Decreto. §2º - Aplicar-se-á, na concessão do décimo-terceiro salário estabelecido neste artigo, a legislação federal respectiva e contemporânea à data da sua concessão. Art.2º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE MAIO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito Municipal– Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.