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norma nº 3351/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3351 / 2021
Date 2021-05-18
Ementa“Altera dispositivos da Lei 424/1969 e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.351, DE 18 DE MAIO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) 
“Altera dispositivos da Lei 424/1969 e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 124 da Lei 464/1969 passa a viger com a seguinte 
redação:
“Artigo 124 - Aos servidores de qualquer natureza, estáveis ou 
não, inclusive aos contratados sob o regime da legislação trabalhista, será pago 
até o mês de dezembro de cada ano, mais um vencimento ou remuneração 
equivalente à devida no mês, como décimo-terceiro salário.
§1º - O décimo terceiro salário de que trata este artigo poderá ser 
pago em duas parcelas, conforme interesse administrativo e mediante critérios 
regulamentados por Decreto.
§2º - Aplicar-se-á, na concessão do décimo-terceiro salário 
estabelecido neste artigo, a legislação federal respectiva e contemporânea à 
data da sua concessão.
Art.2º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por 
Decreto do Poder Executivo.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE MAIO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal–
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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