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norma nº 3350/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3350 / 2021
Date 2021-05-18
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 137.656,19, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.350, DE 18 DE MAIO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 137.656,19, a ser coberta com 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que 
especifica, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos 
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 137.656,19 (cento 
e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral)
Fonte de Recurso: 92 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados –
Exercícios Anteriores)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Atividade: 2.013 (Proteção Especial)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) 
[Ficha 589]..............................................................................R$ 80.000,00
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 590]....R$ 14.710,68
Atividade: 2.014 (Proteção Básica)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) 
[Ficha 591]..............................................................................R$ 42.945,51
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES...........R$ 137.656,19 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit 
Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com 
o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro 
e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal), o valor total dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, abertos no 
caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência de saldo disponível, 
nas contas correntes bancárias, abaixo discriminadas, não utilizados, na época 
própria:
 Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“105.953-X” (Conta Única / Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento 
Social [S.E.A.D.S.] / Proteção Social Básica) → Fonte de Recurso: “Grupo 2” 
(Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Código de Aplicação: 
“Grupo 500 (Assistência Social) / “Código 269 (Fundo Estadual de Assistência Social 
[F.E.A.S.] – Proteção Social Básica) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: 
“R$ 42.945,51” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e 
Código de Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização: .................R$ 42.945,51
 Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“105.955-6” (Conta Única / Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento 
Social [S.E.A.D.S.] / Medidas SocioEducativas) → Fonte de Recurso: “Grupo 2” 
(Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Código de Aplicação: 
“Grupo 500 (Assistência Social) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 
94.710.68” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código 
de Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização: .......................... R$ 94.710,68
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR...R$ 137.656,19
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal 
Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE MAIO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal–
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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