| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3349 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre o direito a preferência de vacinação para os trabalhadores/ as da Assistência Social em Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.349, DE 18 DE MAIO DE 2021= Projeto de Lei de autoria do Presidente Leandro César Silva Valadares e demais Vereadores “Dispõe sobre o direito a preferência de vacinação para os trabalhadores/ as da Assistência Social em Morro Agudo e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado o direito a inclusão na preferência à vacinação para imunização quanto a contaminação pelo novo Corona Vírus SARCOV-2 e sua doença consequente COVID-19, quando houver disponibilidade de vacinas pelo Sistema Único de Saúde- SUS para Morro Agudo aos trabalhadores e trabalhadoras da Assistência Social em Morro Agudo. Art.2º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE MAIO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.