| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3346 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termo aditivo ao termo de colaboração celebrado com a entidade que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.346, DE 11 DE MAIO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Institui o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Morro Agudo.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas e suprimentos, tais como respiradores, medicamentos e outros, ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Morro Agudo. Art.2º - Constitui receitas do Fundo Especial para aquisições de vacinas e suprimentos para enfrentamento à COVID-19: I – Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade específica de aquisição das vacinas da COVID-19; II – Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, com finalidade específica para a aquisição de vacinas da COVID-19; III – outros valores que lhe forem destinados. Parágrafo único - Constituem, ainda, receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de recursos ao Poder Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado do Estado de São Paulo. Art.3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária especifica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19). Art.4º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Art.5º - Os recursos financeiros do Fundo Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas contra COVID-19. Art.6° - Fica a cargo da Secretaria da Saúde, a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19. Art.7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor. Art.8º - A contabilidade do Funcovid-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas. Art.9º - As informações sobre o Fundo Especial poderão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações mensais, no mínimo, acerca do que segue: I – Saldo financeiro atualizado; II – Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; III – Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; IV – Nome do gestor do Fundo Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com o Fundo; e V – O resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas. Art.10 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 11 DE MAIO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.