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norma nº 3344/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3344 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 3.678.891,11, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.344, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 3.678.891,11, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO 
ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados 
a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de 
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 3.678.891,11 (três milhões, seiscentos e 
setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e onze centavos), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) 
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) 
Função: 12 (Educação) 
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) 
Programa: 0011 (Gestão do Ensino Regular) 
Atividade: 2.023 (Manutenção do Ensino Fundamental) 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) 
Código de Aplicação: 282 (Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 251]...........................................R$ 405.000,00 
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita)[Ficha 255]..R$ 220.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 260]..R$ 276.324,92 
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 265]..................R$ 345.000,00 
Código de Aplicação: 285 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar = PNAE –
Ensino Fundamental) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 252]...........................................R$ 155.000,00 
Código de Aplicação: 288 (Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar = 
PNATE – Ensino Fundamental) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 253].............................................R$ 10.000,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 261].....R$ 11.233,34 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) 
Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 
Função: 12 (Educação) 
Subfunção: 365 (Educação Infantil) 
Programa: 0010 (Gestão da Educação Infantil) 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) 
Projeto: 1.005 (Construção, Ampliação e Reforma de Creches e Pré-Escolas) 
Código de Aplicação: 280 (Recursos do Salário Educação – Creche) 
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 266]...............................................R$ 200.000,00 
Projeto: 1.005 (Construção, Ampliação e Reforma de Creches e Pré-Escolas) 
Código de Aplicação: 281 (Recursos do Salário Educação – Pré-Escola) 
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 267]...............................................R$ 350.000,00 
Atividade: 2.024 (Manutenção da Educação Infantil) 
Código de Aplicação: 280 (Recursos do Salário Educação – Creche)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 275]...........................................R$ 230.000,00 
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita)[Ficha 280]....R$ 50.000,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 286].....R$ 55.000,00 
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 291]....................R$ 45.000,00 
Atividade: 2.024 (Manutenção da Educação Infantil) 
Código de Aplicação: 281 (Recursos do Salário Educação – Pré-Escola) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 276]...........................................R$ 205.000,00 
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita) [Ficha 281]...R$ 55.000,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 287].... R$ 40.000,00 
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 292]....................R$ 40.000,00 
Atividade: 2.024 (Manutenção da Educação Infantil) 
Código de Aplicação: 283 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar = PNAE –
Creche) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 277].............................................R$ 29.000,00 
Atividade: 2.024 (Manutenção da Educação Infantil) 
Código de Aplicação: 284 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar = PNAE – Pré￾Escola)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 278].............................................R$ 29.533,18 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) 
Unidade: 04 (FUN.D.E.B.) 
Função: 12 (Educação) 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) 
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) 
Programa: 0011 (Gestão do Ensino Regular) 
Atividade: 2.026 (Operacionalização do Fun.D.E.B. – Ensino Fundamental > 40%) 
Ação: 0030 (Operacionalização do Fun.D.E.B. – Ensino Fundamental > 30%) 
Código de Aplicação: 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 306]...........................................R$ 170.000,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 308]...R$ 350.000,00 
Subfunção: 365 (Educação Infantil) 
Programa: 0010 (Gestão da Educação Infantil) 
Atividade: 2.028 (Operacionalização do Fun.D.E.B. – Educação Infantil > 40%) 
Ação: 0273 (Operacionalização do Fun.D.E.B. – Educação Infantil – Creche > 30%) 
Código de Aplicação: 273 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Creche) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 326]R$ 68.364,88 
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 328].....R$ 70.000,00 
Subfunção: 365 (Educação Infantil) 
Programa: 0010 (Gestão da Educação Infantil) 
Atividade: 2.028 (Operacionalização do Fun.D.E.B. – Educação Infantil > 40%) 
Ação: 0274 (Operacionalização do Fun.D.E.B. – Educação Infantil – Pré > 30%) 
Código de Aplicação: 274 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Pré-Escola) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 331] ............................................R$ 50.000,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 333].....R$ 60.000,00 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) 
Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE) 
Função: 12 (Educação) 
Programa: 0012 (Ensino Médio e Profissionalizante) 
Subfunção: 362 (Ensino Médio) 
Atividade: 2.030 (Manutenção do Ensino Médio) 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) 
Código de Aplicação: 233 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar = P.N.A.E. –
Ensino Médio) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 348].............................................R$ 20.000,00 
Subfunção: 363 (Ensino Profissional) 
Atividade: 2.031 (Manutenção do Ensino Profissionalizante) 
Fonte de Recurso: 06 (Outras Fontes de Recurso) 
Código de Aplicação: 100 (Geral Total) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 360].............................................R$ 40.000,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 364].....R$ 29.434,79
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 367]....................R$ 60.000,00 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) 
Unidade: 08 (ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) 
Função: 12 (Educação) Subfunção: 366 (Educação de Jovens e Adultos) 
Programa: 0013 (Educação de Jovens e Adultos) 
Atividade: 2.034 (Coordenação da Educação de Jovens e Adultos) 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) 
Código de Aplicação: 243 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar = PNAE –
Educação de Jovens e Adultos = EJA) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 382]...............................................R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 282 (Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental) 
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 383] ..............................................R$ 5.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES............................R$ 3.678.891,11
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, 
Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço 
Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a 
Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor 
total dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, abertos no caput, será COBERTO COM 
RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), 
em decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, abaixo 
discriminadas, não utilizados, na época própria: 
Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “31.045-
X” (Conta Única / Fundo Municipal de Educação de Morro Agudo / F.E.B. [Fun.D.E.B.]) → Fonte 
de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: 
“Grupo 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 
794.219,48” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores: “R$ 25.854,60” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código de Aplicação] → 
Saldo Disponível para Utilização: ...................................................................................R$ 768.364,88 
Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “117.645-
5” (Conta Única / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [F.N.D.E.] / Programa Nacional 
de Alimentação Escolar [P.N.A.E.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios 
Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 220 (Ensino Fundamental) → Saldo da 
Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 239.829,08” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 1.295,90” [Conforme Razão de Empenhos por 
Fonte e Código de Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização:..............................R$ 238.533,18 
Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “130.213-
2” (Conta Única / Programa – Convênio / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 
[S.E.N.A.I.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 1” (Tesouro) → Código de Aplicação: “Grupo 110 
(Geral) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 129.531,66” [Conforme Extrato Bancário 
de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 96,87” [Conforme Razão de 
Empenhos por Fonte e Código de Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização: .....R$ 129.434,79 
Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “210.067-
3” (Conta Única / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [F.N.D.E.] / Quota Municipal 
Salário Educação [Q.M.S.E.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais 
– Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 200 (Educação) → Saldo da Conta Corrente em 
31/12/2020: “R$ 2.596.989,05” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores: “R$ 75.664,13” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código de 
Aplicação] → Saldo Disponível para Utilização:..........................................................R$ 2.521.324,92 
Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “210.445-
8” (Conta Única / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [F.N.D.E.] / Programa Nacional 
de Apoio ao Transporte Escolar [P.N.A.T.E.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e 
Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 287 (Recursos do Programa 
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar = PNATE - Pré-Escola) → Saldo da Conta Corrente em 
31/12/2020: “R$ 21.233,34” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” [Conforme Razão de Empenhos por Fonte e Código de Aplicação] 
→ Saldo Disponível para Utilização:................................................................................R$ 21.233,34.
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR..........R$ 3.678.891,11 
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), 
do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme 
estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE ABRIL DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Decretos

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