| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 297.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.340, DE 7 DE ABRIL DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 297.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2021 entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), tendo como objeto a realização de despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, no custeio de leitos de enfermaria, mediante a coordenação da entidade, efetivando o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal e conforme plano de trabalho apresentado pela entidade à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 586]................................................R$ 297.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..........R$ 297.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro, especificado a seguir: Resolução S.S. Nº 47, de 26/03/2021, do Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo → Estabelece a Transferência de Recurso Financeiro, em Parcela Única e de Forma Direta, do Fundo Estadual de Saúde (F.E.S.) para o Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) de Morro Agudo → Destinado à Implantação de Leitos de U.T.I. e de Clínica Médica, bem como CUSTEIO das Ações de Saúde no Enfrentamento da Epidemia por CoViD-19 (Novo Coronavírus)...........................................................R$ 297.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL R$.............................................................................297.000,00 Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 30 DE MARÇO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalBRUNO FERNANDES DA SILVA -Secretário Municipal da SaúdeRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento