br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3340/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3340 / 2021
Date 2021-04-07
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 297.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.
native_id527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.340, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 297.000,00, a ser coberto com 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à 
dotação que especifica, e dá outras providências.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a 
celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de 
interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no 
exercício de 2021 entre a administração pública municipal e o 
HOSPITAL SÃO MARCOS, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, nos termos 
da Lei Federal nº 13.019/2014, no valor de R$ 297.000,00 (duzentos 
e noventa e sete mil reais), tendo como objeto a realização de 
despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, 
no custeio de leitos de enfermaria, mediante a coordenação da 
entidade, efetivando o direito constitucional à saúde, previsto no 
artigo 196 da Constituição Federal e conforme plano de trabalho 
apresentado pela entidade à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos 
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação 
Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 
297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) 
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) 
Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial) 
Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da 
Atenção Especializada) 
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais –
Vinculados) 
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) 
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica) [Ficha 586]................................................R$ 297.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..........R$ 297.000,00 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do 
Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para 
Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), 
combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo 
Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação 
Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do 
Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM 
RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”, em 
decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de 
receita proveniente de repasse financeiro, especificado a seguir: 
Resolução S.S. Nº 47, de 26/03/2021, do Secretaria de 
Estado da Saúde de São Paulo → Estabelece a Transferência de 
Recurso Financeiro, em Parcela Única e de Forma Direta, do Fundo 
Estadual de Saúde (F.E.S.) para o Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) 
de Morro Agudo → Destinado à Implantação de Leitos de U.T.I. e de 
Clínica Médica, bem como CUSTEIO das Ações de Saúde no 
Enfrentamento da Epidemia por CoViD-19 (Novo 
Coronavírus)...........................................................R$ 297.000,00 
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL 
R$.............................................................................297.000,00
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o 
Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, 
assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, 
conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 
22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Morro Agudo para o Exercício de 2021). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 30 DE MARÇO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾BRUNO FERNANDES DA SILVA
-Secretário Municipal da Saúde￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

open original →