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norma nº 3339/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3339 / 2021
Date 2021-03-30
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo parceria/convênio para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos para a montagem adicional de 2 (dois) leitos hospitalares de cuidados intensivos e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.339, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) 
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo parceria/convênio para a 
consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos para 
a montagem adicional de 2 (dois) leitos hospitalares de cuidados intensivos e 
dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termo 
de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de 
transferência de recursos financeiros no exercício de 2021 entre a administração 
pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, nos 
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, no valor de R$ 1.894.417,89 (um milhão 
oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta e nove 
centavos), tendo como objeto adequar a estrutura física do Hospital São Marcos e 
locação de equipamentos para possibilitar a célere montagem adicional de 2 (dois) 
leitos hospitalares de cuidados intensivos restritos a pacientes adultos de COVID-19, 
por parte do Município de Morro Agudo e garantir a manutenção de 5 (cinco) leitos 
hospitalares de cuidados intensivos restritos a pacientes adultos de COVID-19, 
mediante a coordenação da entidade, efetivando o direito constitucional à saúde, 
previsto no artigo 196 da Constituição Federal e conforme plano de trabalho 
apresentado pela entidade.
Art. 2º - Para consecução das despesas decorrentes desta Lei, nos termos 
do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de 
Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais 
de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.894.417,89 (um 
milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e 
nove centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 585]..............................................................................R$ 1.894.417,89
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.......................R$ 1.894.417,89
§1º - Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação 
Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o 
valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será 
coberto com recurso resultante da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA vigente:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.017 (Manutenção da Atenção Básica)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) 
[Ficha 161] .......................................................................R$1.894.417,89
TOTAL DA ANULAÇÃO .............................................................R$ 1.894.417,89
§2º - Para cumprimento do disposto neste Artigo e seu Parágrafo 1º, o 
Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei 
Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 30 DE MARÇO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal￾BRUNO FERNANDES DA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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