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norma nº 3817/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3817 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Emprego, define sua finalidade, institui cargos públicos e dá outras providências.”
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.817, DE 23 DE MAIO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Lean￾dro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Em￾prego, define sua finalidade, institui cargos públicos e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA VA￾LADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribui￾ções legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do 
Município de Morro Agudo, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Emprego, com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento econômico local, à promoção da indústria e do 
comércio, e ao incentivo à geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Fica integrada à estrutura administrativa da Pre￾feitura Municipal de Morro Agudo, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 
1.638, de 27 de abril de 1992, a repartição criada no caput deste artigo.
Art. 2º - A Secretaria ora criada tem por finalidade e princípios 
norteadores:
I – a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclu￾sivo;
II – atuar no planejamento e desenvolvimento de projetos e pro￾gramas de apoio e incentivo que estimulem a expansão da atividade econômi￾ca;
III – a geração de postos de trabalho e incremento da renda local;
IV – o apoio ao empreendedorismo e à economia solidária;
V – a articulação entre setor público e iniciativa privada para o fo￾mento da atividade econômica;
VI – executar projetos de incentivo ao desenvolvimento industrial, 
comercial, de inovação e de prestação de serviços;
VII – incentivar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e 
técnicas para a melhoria e inovação da organização e serviços prestados pela 
administração pública;
VIII – incentivar a instalação, ampliação e modernização de em￾preendimentos voltados para o desenvolvimento turístico do Município;
IX – promover o Município para implantação de novos empreendi￾mentos;
MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
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 Estado de São Paulo 
X – promover a articulação com órgãos públicos e privados, visan￾do o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Município;
XI – fomentar as atividades referentes à inovação;
XII – promover ações e parcerias a fim de incentivar e promover 
projetos voltados relativos à área de inovação;
XIII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º - Para o desempenho das atribuições do artigo 2º, a Secre￾taria Municipal de Indústria, Comércio e Emprego poderá realizar a celebração 
de instrumentos de colaboração com outros Poderes, órgãos autônomos, entes 
federativos e com a iniciativa privada.
Art. 4º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos 
abaixo relacionados:
Lotação/CargoQuant. Ref. Ba￾se
C.H.S Natureza/Provimento Requisitos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO
Secretário Mu￾nicipal de In￾dústria, Comér￾cio e Emprego
01
Subsidio 
fixado 
em legis￾lação 
própria
20 Comissão (Livre Provi￾mento) Ensino Médio
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
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Lotação/CargoQuant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisitos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO
Chefe I 01 110 30 Comissão (Livre Provi￾mento) Ensino Médio
Descrição das Atribuições:
I -Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tare￾fas correlatas que lhe forem determinadas. II - Chefiar, dirigir, planejar, orien￾tar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito 
Municipal; III -Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legis￾lação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Muni￾cipal que é responsável; IV -Chefiar a distribuição dos recursos humanos e ma￾teriais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento 
das atividades a serem desenvolvidas; V -Manifestar-se em processos que ver￾sem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; VI -Receber 
toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opi￾nando nas que dependem de decisões superiores; VII -Fiscalizar os serviços a 
seu encargo; VIII -Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, 
com o aval do Prefeito Municipal; IX -Observar e cumprir estritamente leis, de￾cretos e regulamentos; X -Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas 
extras dos servidores da Secretaria de que é titular; XI -Determinar a escala 
de férias dos servidores que lhes são subordinados; XII -Responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável; XIII -Assessorar 
ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua 
Secretaria Municipal; XIV -Coordenar projetos; XV-Representar a Secretaria 
Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu 
substituto no respectivo evento; XVI -Procurar com o máximo critério conhecer 
seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre 
todos; XVII -Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respei￾tando os princípios administrativos; XVIII -Atender às ponderações justas de 
todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua 
competência; XIX -Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua 
respectiva Secretaria Municipal; XX -Imprimir em todos os seus atos, como 
exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XXI -Promover e presidir 
as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal dire￾tamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do 
desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repas￾sando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XXII -Manter 
o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de aten￾dimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XXIII 
-Atender ao público em geral; XXIV - Realizar outras tarefas afins.
MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Descrição das Atribuições:
I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integra￾ção e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas 
públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acom￾panhamento dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias 
de governo reportando-se a autoridade superior; IV. fazer executar o crono￾grama das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos 
previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em con￾sonância com as diretrizes político governamentais, reportando-se à autorida￾de superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na 
sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsa￾bilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura 
organizacional do órgão.
Art. 5º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Hu￾manos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de 
pessoal desta municipalidade.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plu￾rianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em con￾formidade ao disposto nesta Lei.
Art. 7º - Fica revogada a lei Nº 3.750, de 27 de novembro de 
2024.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MAIO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planeja￾mento.
Lotação/CargoQuant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisitos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO
Escriturário I 01 35 40 Efetivo
Ensino Fundamen￾tal e conhecimen￾tos em informática
Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal Nº 3.138, DE 22 de agosto de 
2018.

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