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norma nº 3337/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3337 / 2021
Date 2021-03-25
Ementa“Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO – APAE e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.337, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) 
“Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de 
interesse público com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO – APAE e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Morro Agudo – CMDCA, autorizado a celebrar termos de 
parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de 
transferência de recursos financeiros no exercício de 2021 entre a CMDCA e a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO, 
CNPJ nº 50.731.108/0001-22, para repasse de recurso do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente, para implementação do Projeto proposto pela 
entidade, denominado: “Equoterapia e acessibilidade da APAE Rural de Morro 
Agudo”. 
§1º - No valor de até R$ 242.353,31 (duzentos e quarenta e dois 
mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), conforme plano 
de trabalho proposto pela entidade; 
§2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual 
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autorizado nesta 
Lei. 
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE MARÇO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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