| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3337 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | “Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO – APAE e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.337, DE 25 DE MARÇO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO – APAE e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo – CMDCA, autorizado a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2021 entre a CMDCA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO, CNPJ nº 50.731.108/0001-22, para repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para implementação do Projeto proposto pela entidade, denominado: “Equoterapia e acessibilidade da APAE Rural de Morro Agudo”. §1º - No valor de até R$ 242.353,31 (duzentos e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), conforme plano de trabalho proposto pela entidade; §2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autorizado nesta Lei. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE MARÇO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.