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norma nº 3333/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3333 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa“Proíbe a utilização, a queima, o acionamento e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Morro Agudo”.
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=LEI Nº 3.333, DE 17 DE MARÇO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Proíbe a utilização, a queima, o acionamento e a soltura de fogos de 
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos 
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Morro Agudo”.
“VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica proibida a utilização, a queima, o acionamento e 
a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos 
pirotécnicos que causem poluição sonora, em recintos fechados ou 
abertos, em áreas públicas ou locais privados em todo o território do 
Município de Morro Agudo. Parágrafo Único - Excetuam-se da regra 
prevista no caput deste artigo apenas os fogos de artifício chamados 
“fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem apenas 
efeitos visuais, sem estampido ou estouro ruidoso (poluição sonora). 
Art. 2º - O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 10 
(dez) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para pessoa 
física e 50 (cinquenta) UFESPs para pessoa jurídica, dobrando seu 
valor em caso de reincidência. 
Art. 3º - A fiscalização e a aplicação de multas em caso de 
descumprimento desta Lei serão de responsabilidade de Agentes 
Públicos municipais, determinados pelo Poder Executivo. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente 
Lei, no que couber. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE MARÇO DE 
2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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