| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | “Proíbe a utilização, a queima, o acionamento e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Morro Agudo”. |
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=LEI Nº 3.333, DE 17 DE MARÇO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Proíbe a utilização, a queima, o acionamento e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Morro Agudo”. “VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida a utilização, a queima, o acionamento e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, em recintos fechados ou abertos, em áreas públicas ou locais privados em todo o território do Município de Morro Agudo. Parágrafo Único - Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido ou estouro ruidoso (poluição sonora). Art. 2º - O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 10 (dez) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para pessoa física e 50 (cinquenta) UFESPs para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. Art. 3º - A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade de Agentes Públicos municipais, determinados pelo Poder Executivo. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE MARÇO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.