| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3329 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a publicação da lista de vacinação contra Covid-19 no município de Morro Agudo e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.329, DE 10 DE MARÇO DE 2021 Projeto de Lei de autoria do Vereador Clóvis Thomaz Theodoro “Dispõe sobre a publicação da lista de vacinação contra Covid-19 no município de Morro Agudo e dá outras providências. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona com veto parcial e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Morro Agudo tornará Pública a lista de vacinação contra Covid-19. Art. 2º - A lista deverá ser disponibilizada no Portal da Prefeitura Municipal, contendo o nome completo da pessoa vacinada. Art. 3º - A atualização deverá obedecer uma atualização semanal. Parágrafo único. (VETADO). Art. 4º - Os critérios e prioridades de vacinação devem ser estabelecidos de acordo com os grupos prioritários. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE MARÇO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Republicada por ter saído no DiOE Nº 910, de 10- 3-2021, com incorreção no original.