| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | "Institui o Selo 'Guardião da História Morroagudense' no Município de Morro Agudo e dá outras providências". |
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.816, DE 12 DE MAIO DE 2025= Projeto de Lei de Iniciativa do Vereador Pedro Henrique Quimello da Silva "Institui o Selo 'Guardião da História Morroagudense' no Município de Morro Agudo e dá outras providências". LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o Selo "Guardião da História Morroagudense", destinado a reconhecer e homenagear cidadãos, prédios, estabelecimentos comerciais, associações ou entidades que contribuam para a preservação da memória histórica e cultural do município. Art. 2º - Poderão ser agraciados com o Selo "Guardião da História Morroagudense": I - Pessoas físicas que possuam, preservem ou divulguem fotos, documentos, objetos, relatos ou outros itens de valor histórico para Morro Agudo; II - Prédios ou estabelecimentos que, por sua arquitetura, função, acervo ou história, mantenham viva a memória do município; III - Instituições, associações ou empresas que incentivem a preservação e valorização do patrimônio histórico-cultural local. Art. 3º - O Selo poderá ser concedido anualmente ou em ocasiões especiais, mediante: I - Indicação de vereadores, da Secretaria Municipal de Cultura ou de entidades culturais reconhecidas; II - Análise e aprovação por comissão especial formada para tal finalidade, composta por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria de Cultura e da sociedade civil organizada. Art. 4º - Os agraciados receberão: I - Um certificado oficial emitido pela Câmara Municipal e/ou pela Prefeitura Municipal; II - O direito de usar a logomarca do Selo "Guardião da História Morroagudense" em materiais promocionais, sites, placas e documentos. Art. 5º - O Município poderá promover cerimônia pública de entrega do Selo, preferencialmente em datas comemorativas ligadas à história de Morro Agudo. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 12 DE MAIO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.