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norma nº 3816/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3816 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa"Institui o Selo 'Guardião da História Morroagudense' no Município de Morro Agudo e dá outras providências".
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.816, DE 12 DE MAIO DE 2025=
Projeto de Lei de Iniciativa do Vereador Pedro Henrique Quimello da Silva
"Institui o Selo 'Guardião da História Morroagudense' no Município de Morro Agudo e 
dá outras providências".
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o Selo "Guardião 
da História Morroagudense", destinado a reconhecer e homenagear cidadãos, 
prédios, estabelecimentos comerciais, associações ou entidades que contribuam para 
a preservação da memória histórica e cultural do município.
Art. 2º - Poderão ser agraciados com o Selo "Guardião da História 
Morroagudense":
I - Pessoas físicas que possuam, preservem ou divulguem fotos, 
documentos, objetos, relatos ou outros itens de valor histórico para Morro Agudo;
II - Prédios ou estabelecimentos que, por sua arquitetura, função, 
acervo ou história, mantenham viva a memória do município;
III - Instituições, associações ou empresas que incentivem a 
preservação e valorização do patrimônio histórico-cultural local.
Art. 3º - O Selo poderá ser concedido anualmente ou em ocasiões 
especiais, mediante:
 I - Indicação de vereadores, da Secretaria Municipal de Cultura ou de 
entidades culturais reconhecidas;
 II - Análise e aprovação por comissão especial formada para tal 
finalidade, composta por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria de 
Cultura e da sociedade civil organizada.
Art. 4º - Os agraciados receberão:
I - Um certificado oficial emitido pela Câmara Municipal e/ou pela 
Prefeitura Municipal;
 II - O direito de usar a logomarca do Selo "Guardião da História 
Morroagudense" em materiais promocionais, sites, placas e documentos.
 
Art. 5º - O Município poderá promover cerimônia pública de entrega do 
Selo, preferencialmente em datas comemorativas ligadas à história de Morro Agudo.
 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 12 DE MAIO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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