| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3327 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros a título de subvenção social ao Hospital São Marcos objetivando o repasse mensal para quitação de Tributos Federais inscritos na Dívida Ativa da União e contribuições sociais ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em conformidade com o Cronograma de Repasse, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.327, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros a título de subvenção social ao Hospital São Marcos objetivando o repasse mensal para quitação de Tributos Federais inscritos na Dívida Ativa da União e contribuições sociais ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em conformidade com o Cronograma de Repasse, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a subvencionar a Entidade Hospital São Marcos - CNPJ n.º 50.730.902/0001-51, visando o repasse financeiro do valor de R$ 3.387.406,28 (três milhões e trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e seis reais e vinte e oito centavos), valor esse composto por débitos não previdenciários, débitos previdenciários e Contribuições Sociais. Art. 2º. - O cronograma de repasse mensal será realizado em conformidade ao Plano de Trabalho apresentado até o dia 15 de janeiro de cada exercício, haja vista a atualização das parcelas dos tributos e contribuições que serão pagos através dos repasses, objeto desta Lei. Art. 3º. - O repasse que dispõe do Artigo 1º destina-se a promover a implementação do Plano de Reestruturação, com o objetivo do pagamento dos Tributos Federais inscritos na Dívida Ativa da União e às contribuições ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em nome do Hospital São Marcos, para o fortalecendo do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Morro Agudo, inclusive garantindo a obtenção do CEBAS - Certificação de Entidade Beneficente na Assistência Social. Art. 4º. - A Prestação de Contas dos valores mensalmente repassados se dará de forma específica e apartada dos demais repasses efetuados (termos de fomentos/colaboração e convênios firmados), de forma mensal, visando maior fiscalização por parte do Poder Público, até o último dia útil do mês subsequente ao do repasse efetuado, ao órgão/comissão em que o Poder Executivo determinar. Art. 5º. - Fica o Hospital São Marcos, após o início dos repasses, obrigado a manter a regularidade fiscal, sob pena de suspensão dos repasses financeiros, obrigando-se a demonstrar a regularidade dos tributos federais (Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais ou Certidão Positiva de Débitos, com Efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, bem como o CRF – Certificado de Regularidade junto ao FGTS), juntamente com a prestação de contas descrita no artigo anterior. Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária específica e própria, com as devidas suplementações, quando necessário, nos limites do Cronograma de Repasse estimado, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias à adequação e implementação das despesas para o Exercício de 2021. Art. 7º. - Fica autorizado o reajuste periódico do repasse, em conformidade com o índice de reajuste aplicado pela Selic, em conformidade com o plano de trabalho descrito no art. 2º desta Lei, sempre condicionado à prévia dotação orçamentária. Art. 8º. - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamentária Anual, a fim de permitir a execução da presente Lei. Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.