| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor complementar final de R$ 209.000,00 a ser coberta com recursos de OPERAÇÃO DE CREDITO autorizada em lei, destinada à dotação que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.326, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021= [Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro] “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor complementar final de R$ 209.000,00 a ser coberta com recursos de OPERAÇÃO DE CREDITO autorizada em lei, destinada à dotação que especifica e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.198, de 07/08/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de Operação de Crédito, de Até R$ 3.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S/A., Destinada à Aquisição de Bens e Serviços), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica aberto o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor complementar final de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil e cinquenta reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 04 (TRANSPORTES) Função: 26 (Transporte) Subfunção: 782 (Transporte Rodoviário) Programa: 0008 (Estradas Vicinais) Atividade: 2.043 (Manutenção do Setor de Transportes) Fonte de Recurso: 07 (Operações de Crédito) Código de Aplicação: 100 (Geral Total) Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)[Ficha573]..............................................................R$ 209.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..........................R$ 209.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos dos Artigos 1º e 2º, da Lei Municipal Nº 3.198, de 07/08/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de Operação de Crédito, de Até R$ 3.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S/A., Destinada à Aquisição de Bens e Serviços), combinados com o Inciso IV, do Parágrafo 1º, do Artigo 43º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, do Produto de Operações de Credito Autorizadas), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante do produto da “OPERAÇÃO DE CRÉDITO”, autorizado pelo Poder Legislativo e efetuado junto ao Banco do Brasil S/A., destinado à “Aquisição de Bens e Serviços”, seguindo as diretrizes da Resolução Nº 4.589, de 29/06/2017 (e suas alterações), do Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional, observadas as seguintes classificações orçamentárias por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo) e por fonte / destinação de recursos (vinculada e/ou ordinária): 2: RECEITAS DE CAPITAL 2.1: Operações de Crédito 2.1.1: Operações de Crédito – Mercado Interno 2.1.1.9: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno 2.1.1.9.00: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno 2.1.1.9.00.1: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno 2.1.1.9.00.1.1: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno (Principal) 2.1.1.9.00.1.1.01: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Específica do Município (Principal) 2.1.1.9.00.1.1.01.01: Operação de Crédito, do Banco do Brasil, para Aquisição de Bens e Serviços (Contrato de Financiamento Nº 20/02328-6) [Ficha 183] ........................................ R$ 209.000,00 [Fonte de Recurso: Grupo “07” (Operações de Crédito) → Código de Aplicação: Grupo “100” (Geral Total)] TOTAL DO PRODUTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO...................... R$ 209.000,00 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.