br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3326/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3326 / 2021
Date 2021-02-19
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor complementar final de R$ 209.000,00 a ser coberta com recursos de OPERAÇÃO DE CREDITO autorizada em lei, destinada à dotação que especifica e dá outras providências”.
native_id541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 3.326, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021=
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro]
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no 
valor complementar final de R$ 209.000,00 a ser coberta com recursos de OPERAÇÃO 
DE CREDITO autorizada em lei, destinada à dotação que especifica e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.198, de 
07/08/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de Operação de 
Crédito, de Até R$ 3.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S/A., Destinada à Aquisição 
de Bens e Serviços), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal), fica aberto o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor 
complementar final de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil e cinquenta reais), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E 
MEIO AMB.)
Unidade: 04 (TRANSPORTES)
Função: 26 (Transporte)
Subfunção: 782 (Transporte Rodoviário)
Programa: 0008 (Estradas Vicinais)
Atividade: 2.043 (Manutenção do Setor de Transportes)
Fonte de Recurso: 07 (Operações de Crédito)
Código de Aplicação: 100 (Geral Total)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material 
Permanente)[Ficha573]..............................................................R$ 209.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..........................R$ 209.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos dos Artigos 1º e 2º, da Lei Municipal Nº 3.198, 
de 07/08/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de Operação de 
Crédito, de Até R$ 3.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S/A., Destinada à Aquisição 
de Bens e Serviços), combinados com o Inciso IV, do Parágrafo 1º, do Artigo 43º 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, do Produto de 
Operações de Credito Autorizadas), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO 
COM RECURSO resultante do produto da “OPERAÇÃO DE CRÉDITO”, autorizado pelo 
Poder Legislativo e efetuado junto ao Banco do Brasil S/A., destinado à “Aquisição de 
Bens e Serviços”, seguindo as diretrizes da Resolução Nº 4.589, de 29/06/2017 (e suas 
alterações), do Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional, observadas as 
seguintes classificações orçamentárias por natureza da receita (categoria econômica, 
origem, espécie, desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo) e por 
fonte / destinação de recursos (vinculada e/ou ordinária):
2: RECEITAS DE CAPITAL
2.1: Operações de Crédito
2.1.1: Operações de Crédito – Mercado Interno
2.1.1.9: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno
2.1.1.9.00: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno
2.1.1.9.00.1: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno
2.1.1.9.00.1.1: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno (Principal)
2.1.1.9.00.1.1.01: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Específica do 
Município (Principal)
2.1.1.9.00.1.1.01.01: Operação de Crédito, do Banco do Brasil, para Aquisição 
de Bens e Serviços (Contrato de Financiamento Nº 20/02328-6) [Ficha 183] 
........................................ R$ 209.000,00
[Fonte de Recurso: Grupo “07” (Operações de Crédito) → Código de Aplicação: 
Grupo “100” (Geral Total)]
TOTAL DO PRODUTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO...................... R$ 209.000,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro 
Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →