br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3324/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3324 / 2021
Date 2021-02-18
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 736.785,72, a ser coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”.
native_id543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 3.324, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021=
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro]
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor 
total de R$ 736.785,72, a ser coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO 
ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária 
Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 736.785,72 (setecentos e trinta e seis mil, 
setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Atividade: 2.053 (Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde)
Fonte de Recurso: 92 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios 
Anteriores)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica).............................................................................................R$ 68.944,00
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Atividade: 2.053 (Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios 
Anteriores)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica.............................................................................................R$ 228.693,79
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios 
Anteriores)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica)............................................................................................R$ 196.942,08
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica)............................................................................................R$ 242.205,85
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......................................R$ 736.785,72
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro 
Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º 
(Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo 
Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do 
“SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência 
de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, abaixo discriminadas, não utilizados, 
na época própria:
 Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “105.959-
9” (Conta Única / Secretaria de Estado da Saúde / Recursos para Programas de Saúde) →
Fonte de Recurso: “Grupo 2” (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Código 
de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 
1.311.678,16” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Saldo Disponível para 
Utilização: “R$ 68.944,00” [Dos R$ 130.564,00 Repassados em 30/03/2020, via Resolução 
SS Nº 41, de 27/03/2020, que “Estabeleceu a Transferência de Recursos do Fundo Estadual 
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, a serem Destinados às Ações de Saúde para 
o Enfrentamento do Coronavírus – CoViD-19”]..........R$ 68.944,00
 Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.920-
7” (Fundo Municipal de Saúde / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde/Custeio/Sistema Único de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e 
Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da 
Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato Bancário de 
Dezembro/2020] → Saldo Disponível para Utilização: “R$ 205.092,84” + Banco: “Caixa 
Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “006.624.013-
8” (Conta Única / Fundo Municipal de Saúde / Custeio / Sistema Único de Saúde) → Fonte 
de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de 
Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 
1.801.791,20” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Saldo Disponível para 
Utilização: “R$ 111.842,86”.................................R$ 228.693,79
 Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.920-
7” (Fundo Municipal de Saúde / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde/Custeio/Sistema Único de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e 
Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da 
Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato Bancário de 
Dezembro/2020] → Saldo Disponível para Utilização: “R$ 179.164,40” + Banco: “Caixa 
Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “006.624.013-
8” (Conta Única / Fundo Municipal de Saúde / Custeio / Sistema Único de Saúde) → Fonte 
de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de 
Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 
1.801.791,20” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Saldo Disponível para 
Utilização: “R$ 259.983,53”.....................................................................R$ 439.147,93
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR.........R$ 736.785,72
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 
2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE FEVEREIRO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →