| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 736.785,72, a ser coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.324, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021= [Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro] “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 736.785,72, a ser coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 736.785,72 (setecentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Subfunção: 122 (Administração Geral) Atividade: 2.053 (Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde) Fonte de Recurso: 92 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).............................................................................................R$ 68.944,00 Subfunção: 122 (Administração Geral) Atividade: 2.053 (Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde) Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................................................................R$ 228.693,79 Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)............................................................................................R$ 196.942,08 Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)............................................................................................R$ 242.205,85 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......................................R$ 736.785,72 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, abaixo discriminadas, não utilizados, na época própria: Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “105.959- 9” (Conta Única / Secretaria de Estado da Saúde / Recursos para Programas de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 2” (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.311.678,16” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Saldo Disponível para Utilização: “R$ 68.944,00” [Dos R$ 130.564,00 Repassados em 30/03/2020, via Resolução SS Nº 41, de 27/03/2020, que “Estabeleceu a Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, a serem Destinados às Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – CoViD-19”]..........R$ 68.944,00 Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.920- 7” (Fundo Municipal de Saúde / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde/Custeio/Sistema Único de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Saldo Disponível para Utilização: “R$ 205.092,84” + Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “006.624.013- 8” (Conta Única / Fundo Municipal de Saúde / Custeio / Sistema Único de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.801.791,20” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Saldo Disponível para Utilização: “R$ 111.842,86”.................................R$ 228.693,79 Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.920- 7” (Fundo Municipal de Saúde / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde/Custeio/Sistema Único de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Saldo Disponível para Utilização: “R$ 179.164,40” + Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “006.624.013- 8” (Conta Única / Fundo Municipal de Saúde / Custeio / Sistema Único de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 5” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 1.801.791,20” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Saldo Disponível para Utilização: “R$ 259.983,53”.....................................................................R$ 439.147,93 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR.........R$ 736.785,72 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE FEVEREIRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.