| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | “Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Morro Agudo em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. |
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LEI Nº 3.323, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 Projeto de Lei de autoria do Vereador Darci Martins da Silva “Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Morro Agudo em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. ”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica reconhecida no Município de Morro Agudo a prática de atividades físicas e dos exercícios físico como essenciais para a população Morroagudense em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. Parágrafo único - A aplicação da autorização contida no caput desse artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE FEVEREIRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito Municipal– Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.