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norma nº 3323/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3323 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa“Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Morro Agudo em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
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LEI Nº 3.323, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria do Vereador Darci Martins da Silva 
“Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a 
população de Morro Agudo em estabelecimentos prestadores de serviços 
destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica reconhecida no Município de Morro Agudo a prática de 
atividades físicas e dos exercícios físico como essenciais para a população 
Morroagudense em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa 
finalidade, bem como em espaços públicos. 
Parágrafo único - A aplicação da autorização contida no caput 
desse artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de 
Estado da Saúde. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE FEVEREIRO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal–
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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