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norma nº 3322/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3322 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa“Institui no âmbito do Município, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.322, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Leandro César Silva Valadares 
e Lucas Tarciso Martins Cabeço 
“Institui no âmbito do Município, o Mês da Conscientização da Doença de 
Parkinson denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências.
”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o 
mês de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do 
bem-estar e qualidade de vida, denominado “Tulipa Vermelha”.
Art. 2º - A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática na comunidade como um todo;
II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o 
fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de 
qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações 
constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser 
evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle 
das ações e serviços de saúde;
V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento 
da doença de Parkinson e suas consequências;
VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do 
acometimento precoce;
VII - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem 
minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa 
com Parkinson em qualquer idade;
VIII - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação 
e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 3º - “O abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e 
tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE FEVEREIRO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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