| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências. |
| native_id | 545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.322, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Leandro César Silva Valadares e Lucas Tarciso Martins Cabeço “Institui no âmbito do Município, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências. ”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida, denominado “Tulipa Vermelha”. Art. 2º - A presente Lei possui os seguintes objetivos: I - inserir a temática na comunidade como um todo; II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas; III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas; IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde; V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências; VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce; VII - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade; VIII - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade. Art. 3º - “O abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE FEVEREIRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.