| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3321 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 150.000,00, a ser coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 3.321, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 150.000,00, a ser coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências. ”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.013 (Proteção Especial) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 115]R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais) Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 576].................................................................................R$ 100.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .........................R$ 150.000,00 PARÁGRAFO 1º – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), parte do valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência de saldo disponível, na conta corrente bancária, abaixo discriminada, não utilizado, na época própria: ✔ Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.167- 2” (Conta Única / Fundo Municipal de Assistência Social / Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial / Nucl.E.A.L. / Emenda Parlamentar Nº 2019.30.520.004) → Data da Ordem Bancária: “29/12/2020” → Programação: “SIGTV [Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias] Nº 353190220200002” → Processo: “71000.041192 2020-12” [Fundo Nacional de Assistência Social] → Destinação: “Incremento Temporário do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para Custeio de Despesas” → Beneficiário: “Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar Feliz)”..........R$ 50.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR ....R$ 50.000,00 PARÁGRAFO 2º – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), parte do valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, dos lançamentos de receitas provenientes de repasses financeiros do Ministério do Desenvolvimento Social, enumerados a seguir: 1: RECEITAS CORRENTES 1.7: Transferências Correntes 1.7.1: Transferências da UNIÃO e de Suas Entidades 1.7.1.8: Transferências da União – Específicas de Estados, Distrito Federal e Municípios 1.7.1.8.12: Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 1.7.1.8.12.1: Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 1.7.1.8.12.1.1: Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – Principal 1.7.1.8.12.1.1.12: Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – Estruturação/Investimento(Emenda Federal Nº 201930520004)R$ 100.000,00 [Fonte de Recurso: Grupo “08” (Emendas Parlamentares Individuais) → Código de Aplicação: Grupo “800” (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) → Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.168-0” (Morro Agudo / SIGTV [Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias] ESTR4 [Estruturação / Investimento] / Emenda Federal Nº 201930520004) → Programação: “M.D.S. Nº 353190220190001” (Aquisição de Veículo) → Processo: “71000042845201939” → Emenda Federal Nº: “201930520004” → Autor da Emenda: “Deputado Baleia Rossi” – Beneficiários: “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo (A.P.A.E.) & Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)] TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE EXERCÍCIO ATUALR$ 100.000,00 ARTIGO 2º – Nos termos do Artigo 16 (Nos Limites das Possibilidades Financeiras a Concessão Visará a Prestação de Serviços Essenciais de Assistência Social, Médica e Educacional, Sempre que a Suplementação de Recursos de Origem Privada Aplicados a esses Objetivos, Revelar-se Mais Econômica), e seu Parágrafo Único (O Valor será Calculado com Base em Unidades de Serviços Efetivamente Prestados ou Postos à Disposição dos Interessados, Obedecidos os Padrões Mínimos de Eficiência Previamente Fixados), e Artigo 17 (Somente serão Concedidas à Instituição Cujas Condições de Funcionamento Forem Julgadas Satisfatórias pelos Órgãos Oficiais de Fiscalização), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), e em cumprimento às disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Estabelece o Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação; Define Diretrizes para a Política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com Organizações da Sociedade Civil), fica, a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, autorizada a conceder RECURSOS PÚBLICOS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, NO EXERCÍCIO DE 2021, advindos de repasses da União, para as seguintes instituições privadas, legalmente estabelecidas, de acordo com as dotações especificadas: ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL C.N.P.J. ORÇAMENTO Órgão [06] SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade [03] FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) ⇨ Atividade [2.013] PROTEÇÃO ESPECIAL Fonte de Recurso [05] TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS Código de Aplicação [500] ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) 50.731.10 8/0001-22 R$ 50.000,00 b) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar Feliz) 07.605.76 3/0001-05 R$ 50.000,00 c) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.) 01.239.96 2/0001-60 R$ 50.000,00 T O T A L R$ 150.000,00 ARTIGO 3° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE FEVEREIRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.