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norma nº 3321/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3321 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 150.000,00, a ser coberto com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.321, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 150.000,00, a ser coberto com SUPERÁVIT 
FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE 
EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e dá outras 
providências.
”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.013 (Proteção Especial)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 115]R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 576].................................................................................R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .........................R$ 150.000,00
PARÁGRAFO 1º – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro 
Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º 
(Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo 
Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), parte do valor do CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em 
decorrência da existência de saldo disponível, na conta corrente bancária, abaixo 
discriminada, não utilizado, na época própria:
✔ Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.167-
2” (Conta Única / Fundo Municipal de Assistência Social / Estruturação da Rede de 
Serviços da Proteção Social Especial / Nucl.E.A.L. / Emenda Parlamentar Nº 
2019.30.520.004) → Data da Ordem Bancária: “29/12/2020” → Programação: 
“SIGTV [Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias] Nº 353190220200002” 
→ Processo: “71000.041192 2020-12” [Fundo Nacional de Assistência Social] →
Destinação: “Incremento Temporário do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 
para Custeio de Despesas” → Beneficiário: “Associação Morroagudense de Amparo 
ao Idoso (Lar Feliz)”..........R$ 50.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR ....R$ 50.000,00
PARÁGRAFO 2º – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo 
Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), parte do valor do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”, em decorrência da inclusão, no 
orçamento vigente, dos lançamentos de receitas provenientes de repasses financeiros 
do Ministério do Desenvolvimento Social, enumerados a seguir:
1: RECEITAS CORRENTES
1.7: Transferências Correntes
1.7.1: Transferências da UNIÃO e de Suas Entidades
1.7.1.8: Transferências da União – Específicas de Estados, Distrito Federal e Municípios
1.7.1.8.12: Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
1.7.1.8.12.1: Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
(FNAS)
1.7.1.8.12.1.1: Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
(FNAS) – Principal
1.7.1.8.12.1.1.12: Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias –
Estruturação/Investimento(Emenda Federal Nº 201930520004)R$ 100.000,00
[Fonte de Recurso: Grupo “08” (Emendas Parlamentares Individuais) → Código de 
Aplicação: Grupo “800” (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais) → Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) →
Conta Corrente Nº: “32.168-0” (Morro Agudo / SIGTV [Sistema de Gestão de 
Transferências Voluntárias] ESTR4 [Estruturação / Investimento] / Emenda Federal Nº 
201930520004) → Programação: “M.D.S. Nº 353190220190001” (Aquisição de 
Veículo) → Processo: “71000042845201939” → Emenda Federal Nº: “201930520004” 
→ Autor da Emenda: “Deputado Baleia Rossi” – Beneficiários: “Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo (A.P.A.E.) & Núcleo Assistencial Espírita 
André Luiz (Nucl.E.A.L.)]
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE EXERCÍCIO ATUALR$ 100.000,00
ARTIGO 2º – Nos termos do Artigo 16 (Nos Limites das Possibilidades 
Financeiras a Concessão Visará a Prestação de Serviços Essenciais de Assistência 
Social, Médica e Educacional, Sempre que a Suplementação de Recursos de Origem 
Privada Aplicados a esses Objetivos, Revelar-se Mais Econômica), e seu Parágrafo 
Único (O Valor será Calculado com Base em Unidades de Serviços Efetivamente
Prestados ou Postos à Disposição dos Interessados, Obedecidos os Padrões Mínimos de 
Eficiência Previamente Fixados), e Artigo 17 (Somente serão Concedidas à Instituição 
Cujas Condições de Funcionamento Forem Julgadas Satisfatórias pelos Órgãos Oficiais 
de Fiscalização), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de 
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), e em cumprimento às disposições da Lei 
Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Estabelece o Regime Jurídico das Parcerias 
entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de 
Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, 
Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em 
Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou 
em Acordos de Cooperação; Define Diretrizes para a Política de Fomento, de 
Colaboração e de Cooperação com Organizações da Sociedade Civil), fica, a Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, autorizada a conceder RECURSOS PÚBLICOS PARA 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, NO EXERCÍCIO DE 
2021, advindos de repasses da União, para as seguintes instituições privadas, 
legalmente estabelecidas, de acordo com as dotações especificadas:
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL C.N.P.J. ORÇAMENTO
Órgão [06]  SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
 Unidade [03]  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.)
 ⇨ Atividade [2.013]  PROTEÇÃO ESPECIAL
  Fonte de Recurso [05]  TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS –
VINCULADOS
  Código de Aplicação [500]  ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / 
ENTIDADES / FUNDOS
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(A.P.A.E.)
50.731.10
8/0001-22 R$ 50.000,00
b) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso 
(Lar Feliz)
07.605.76
3/0001-05 R$ 50.000,00 
c) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz 
(Nucl.E.A.L.)
01.239.96
2/0001-60 R$ 50.000,00
T O T A L R$ 150.000,00 
ARTIGO 3° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro 
Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE FEVEREIRO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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