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norma nº 3319/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3319 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa“Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 2021 e Dá Outras Providências”.
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LEI Nº 3.319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro]
“Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 
2021 e Dá Outras Providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a 
Administração Direta e Indireta, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, estima a 
RECEITA em R$ 136.648.149,18 (cento e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil,
cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Incluem-se no total do caput, do presente artigo, os recursos 
próprios da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões 
de reais).
ARTIGO 2º – A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 119.544.149,18
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.403.000,00
Contribuições 1.648.200,00
Receita Patrimonial 184.600,00
Receita de Serviços 5.015.800,00
Transferências Correntes 104.856.269,18
Deduções de Receita (Fun.D.E.B.) (14.937.320,00)
Outras Receitas Correntes 373.600,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.104.000,00
Alienação de Bens 75.000,00
Transferências de Capital 1.029.000,00
Total da Administração Direta 120.648.149,18
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 16.000.000,00
Contribuições 3.747.000,00
Receita Patrimonial 1.300.000,00
Outras Receitas Correntes 203.000,00
Contribuições (Intra) 10.750.000,00
Total da Administração Indireta 16.000.000,00
III – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 136.648.149,18
ARTIGO 3º – A DESPESA dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusa a 
Administração Indireta, de MORRO AGUDO, será realizada segundo a apresentação dos 
anexos integrantes desta Lei, obedecendo às classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza orçamentária, distribuída da seguinte maneira:
01 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$
DESPESAS CORRENTES 115.519.349,18
1 – Pessoal e Encargos Sociais 62.302.755,00
2 – Juros e Encargos da Dívida 175.000,00
3 – Outras Despesas Correntes 53.041.594,18
DESPESAS DE CAPITAL 2.762.800,00
4 – Investimentos 1.932.800,00
6 – Amortização da Dívida 830.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 590.000,00
9 – Reserva de Contingência 590.000,00
Total da Administração Direta (Prefeitura Municipal) 118.872.149,18
II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal) R$ R$
DESPESAS CORRENTES 1.680.000,00
1 – Pessoal e Encargos Sociais 1.320.000,00
3 – Outras Despesas Correntes 360.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 96.000,00
4 – Investimentos 96.000,00
Total da Administração Direta (Câmara Municipal) 1.776.000,00
TOTAL da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) 120.648.149,18
III – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (I.Pre.Mo.) R$ R$
DESPESAS CORRENTES 15.070.000,00
1 – Pessoal e Encargos Sociais 14.625.000,00
3 – Outras Despesas Correntes 445.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 130.000,00
4 – Investimentos 130.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 800.000,00
9 – Reserva de Contingência 800.000,00
Total da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 16.000.000,00
TOTAL da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 16.000.000,00
IV – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 136.648.149,18
02 – DESPESA POR ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$
02 – Executivo 1.398.800,00
03 – Secretaria Municipal de Governo 315.400,00
04 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 4.328.800,00
05 – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 6.138.100,00
06 – Secretaria Municipal da Cidadania 9.753.002,06
07 – Secretaria Municipal da Saúde 33.002.496,03
08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 44.570.783,38
10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 382.800,00
11 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, 
Obras Públicas e MeioAmbiente 15.789.567,71
12 – Secretaria Municipal da Cidade e Planejamento Urbano 4.000,00
13 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 750.500,00
14 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 916.200,00
15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública 1.521.700,00
Total da Administração Direta (Prefeitura Municipal) 118.872.149,18
II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal) R$ R$
01 – Poder Legislativo 1.776.000,00
Total da Administração Direta (Câmara Municipal) 1.776.000,00
TOTAL da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) 120.648.149,18
III – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (I.Pre.Mo.) R$ R$
01 – Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 16.000.000,00
Total da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 16.000.000,00
TOTAL da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 16.000.000,00
IV – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 136.648.149,18
03 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$
03 – Essencial à Justiça 916.200,00
04 – Administração 9.386.100,00
06 – Segurança Pública 1.521.700,00
08 – Assistência Social 9.753.002,06
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$
09 – Previdência Social 1.200.000,00
10 – Saúde 33.002.496,03
12 – Educação 44.070.595,00
13 – Cultura 500.188,38
15 – Urbanismo 10.406.667,71
17 – Saneamento 3.700.800,00
18 – Gestão Ambiental 100.400,00
20 – Agricultura 750.500,00
26 – Transporte 1.585.700,00
27 – Desporto e Lazer 382.800,00
28 – Encargos Especiais 1.005.000,00
99 – Reserva de Contingência 590.000,00
Total da Administração Direta (Prefeitura Municipal) 118.872.149,18
II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal) R$ R$
01 – Legislativa 1.776.000,00
Total da Administração Direta (Câmara Municipal) 1.776.000,00
TOTAL da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) 120.648.149,18
III – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (I.Pre.Mo.) R$ R$
09 – Previdência Social 15.200.000,00
99 – Reserva de Contingência 800.000,00
Total da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 16.000.000,00
TOTAL da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 16.000.000,00
IV – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 136.648.149,18
04 – DESPESA POR SUBFUNÇÕES
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 916.200,00
122 – Administração Geral 7.801.080,00
123 – Administração Financeira 4.543.100,00
241 – Assistência ao Idoso 80.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência 80.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 674.000,00
244 – Assistência Comunitária 8.919.002,06
272 – Previdência do Regime Estatutário 1.200.000,00
301 – Atenção Básica 18.329.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 12.952.286,03
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 1.383.750,00
304 – Vigilância Sanitária 176.265,00
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$
305 – Vigilância Epidemiológica 137.195,00
306 – Alimentação e Nutrição 1.120.600,00
361 – Ensino Fundamental 22.908.021,16
362 – Ensino Médio 1.826.720,00
363 – Ensino Profissional 1.715.400,00
364 – Ensino Superior 2.260.000,00
365 – Educação Infantil 12.736.673,84
366 – Educação de Jovens e Adultos 90.800,00
392 – Difusão Cultural 500.188,38
451 – Infraestrutura Urbana 2.305.767,71
452 – Serviços Urbanos 8.100.900,00
512 – Saneamento Básico Urbano 3.700.800,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 100.400,00
606 – Extensão Rural 750.500,00
782 – Transporte Rodoviário 1.585.700,00
812 – Desporto Comunitário 382.800,00
843 – Serviço da Dívida Interna 1.005.000,00
999 – Reserva de Contingência 590.000,00
Total da Administração Direta (Prefeitura Municipal) 118.872.149,18
II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal) R$ R$
031 – Ação Legislativa 1.776.000,00
Total da Administração Direta (Câmara Municipal) 1.776.000,00
TOTAL da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) 120.648.149,18
III – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (I.Pre.Mo.) R$ R$
122 – Administração Geral 900.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 14.300.000,00
999 – Reserva Orçamentária – RPPS 800.000,00
Total da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 16.000.000,00
TOTAL da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 16.000.000,00
IV – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 136.648.149,18
ARTIGO 4º – O Poder Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 17, e seus 
Incisos e Parágrafo Único, da Lei Municipal Nº 3.299, de 07/10/2020 (Diretrizes para Elaboração 
da Lei Orçamentária de 2021) a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II – Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, também, nos termos da 
legislação em vigor;
III – Realizar operações de crédito, da mesma forma, nos termos da legislação que
vigora;
IV – Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de Recursos”, 
objetivando a
funcionalidade do “Sistema Aud.E.S.P.”, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações 
relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e 
despesas à conta de recursos vinculados, estão inclusos no limite de 30% (trinta por cento) do Inciso 
I, deste artigo.
ARTIGO 5º – Prevalecerão os valores consignados nos Anexos desta Lei Orçamentária 
Anual (LOA), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas 
e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) para o exercício de 2021, assim 
como para o Plano Plurianual (P.P.A.) para o período de 2018 a 2021.
ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo/SP, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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