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norma nº 3256/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3256 / 2020
Date 2020-02-04
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.256, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de fomento para a consecução de 
finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento 
para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos 
financeiros no exercício de 2020 entre a administração pública municipal e o Hospital São Marcos, 
CNPJ nº 50.730.902/0001-51, e para repasse de Recurso de custeio das ações e serviços públicos de 
saúde, conforme Portaria nº 3.339 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Saúde e nos termos 
exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014:
I - No valor de até R$ 49.683,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e três 
reais), conforme Portaria nº 3.339 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Saúde, conforme 
plano de trabalho anexo;
II - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à quitação dos 
encargos de médicos, prestadores de serviços e funcionários que trabalharam via SUS ao hospital, 
no período de junho de 2019 a novembro de 2019, conforme informações constantes no plano de 
trabalho anexado nesta Lei;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações necessárias.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 04 DE FEVEREIRO DE 
2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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