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norma nº 3257/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3257 / 2020
Date 2020-02-04
Ementa“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.257, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível 
na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de 
serviços, ficando desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, 
com sua lotação alterada conforme a seguir:
Cargos Lotação atual
Quantidade de 
cargos com lotação 
alterada
Lotação nova
Pedreiro Setor de Serviços Urbanos 02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Art.2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta 
Lei.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 04 DE FEVEREIRO DE 
2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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